TJPR - 0013352-81.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/06/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
24/06/2022 17:03
Baixa Definitiva
-
24/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/06/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/05/2022 17:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/05/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 17:00
-
08/03/2022 13:17
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2022 16:57
Distribuído por sorteio
-
31/01/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/01/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/12/2021 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0013352-81.2020.8.16.0170 Processo: 0013352-81.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.346,02 Autor(s): MARIA JOSE ALVES (CPF/CNPJ: *21.***.*60-77) Rua São Salvador, 165 - OURO VERDE DO OESTE/PR Réu(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830 ANDAR 10, 11, 13 E 14 BLOCO 01 E 02 SALA 101, 102, 112, 131 E 141 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-000 DECISÃO DA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA 1.As partes foram instadas (movs. 47.0 e 48.0) a especificar as provas que pretendiam produzir, mediante justificativa da pertinência e finalidade de cada uma delas, sob pena de preclusão e/ou indeferimento. À Autora (mov. 51.1) pugnou pela realização de perícia grafotécnica na assinatura lançada no contrato apresentado pelo Réu (mov. 9.2) e o Réu deixou transcorrer in albis o prazo concedido (mov. 49.0), traduzindo o desinteresse na produção de outras provas.
Contudo, para possibilitar a análise da necessidade/utilidade da prova técnica pleiteada, faculto à Autora justificar sua pertinência e finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de INDEFERIMENTO.
Essa providência se faz imperiosa, porquanto à Autora não questiona (na peça de Impugnação à Contestação de mov. 27.1) a assinatura lançada no documento (mov. 9.2), sobretudo a sua autenticidade, a fim de amparar a produção da prova.
Pelo contrário, à Autora defende a existência de falha na contratação dos serviços prestados pela Ré, uma vez que procurou a financeira para realizar um empréstimo consignado na modalidade comum, no entanto, foi induzida a erro pelos agentes do Requerido, levando-a a acreditar que estaria pactuando o negócio jurídico pretendido, o que de fato não ocorreu. 2.
Assim, as alegações levam a desnecessidade da prova pericial almejada, cuja utilidade deve ser esclarecida. 3.
Havendo interesse da Autora na produção da prova, voltem para saneamento. 4.
Contudo, não havendo interesse e/ou decorrido o prazo, sem manifestação, voltem para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
07/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 16:38
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/04/2021 15:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/04/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/04/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/02/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:22
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
18/01/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/01/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 09:24
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:24
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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