STJ - 0040400-06.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
14/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em 14/06/2024 em atendimento ao acórdão retro
-
14/06/2024 05:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/06/2024 Petição Nº 355065/2024 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no
-
13/06/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
12/06/2024 20:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0355065 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455 - Publicação prevista para 14/06/2024
-
11/06/2024 23:59
Não conhecido o recurso de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL , por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição N° 00355065/2024 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
20/05/2024 18:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 410129/2024
-
20/05/2024 17:52
Protocolizada Petição 410129/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/05/2024
-
16/05/2024 05:22
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
15/05/2024 17:02
Incluído em pauta para 05/06/2024 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00355065/2024 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
15/05/2024 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/05/2024 e término em 14/05/2024, para PINUSBRAS - REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA apresentar resposta à petição n. 355065/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls.
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/05/2024 e término em 14/05/2024, para PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA apresentar resposta à petição n. 355065/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 366.
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/05/2024 e término em 14/05/2024, para SUZANA NOBELL GARCIA apresentar resposta à petição n. 355065/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 366.
-
07/05/2024 05:10
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 07/05/2024 Petição Nº 355065/2024 -
-
06/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
-
06/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - Petição Nº 355065/2024. Publicação prevista para 07/05/2024)
-
06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 355065/2024
-
06/05/2024 09:38
Protocolizada Petição 355065/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/05/2024
-
26/04/2024 05:05
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/04/2024 Petição Nº 75004/2024 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no
-
25/04/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
24/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0075004 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455 - Publicação prevista para 26/04/2024
-
23/04/2024 23:59
Conhecido o recurso de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL e não-provido , por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição N° 00075004/2024 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
22/03/2024 05:45
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/03/2024
-
21/03/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
21/03/2024 16:48
Incluído em pauta para 17/04/2024 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00075004/2024 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
07/03/2024 17:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/02/2024 e término em 05/03/2024, para PINUSBRAS - REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA apresentar resposta à petição n. 75004/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 323.
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/02/2024 e término em 05/03/2024, para PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA apresentar resposta à petição n. 75004/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 323.
-
29/02/2024 19:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 146010/2024
-
29/02/2024 19:08
Protocolizada Petição 146010/2024 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 29/02/2024
-
09/02/2024 05:09
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 09/02/2024 Petição Nº 75004/2024 -
-
08/02/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
-
08/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - Petição Nº 75004/2024. Publicação prevista para 09/02/2024)
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 75004/2024
-
07/02/2024 17:32
Protocolizada Petição 75004/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/02/2024
-
06/12/2023 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/12/2023 Petição Nº 1071782/2023 - RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no
-
05/12/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
05/12/2023 16:50
Negado seguimento ao recurso de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL - Petição Nº 2023/01071782 - RE nos EDcl no AgInt nos EDcl REsp 2013455
-
05/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1071782 - RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455 - Publicação prevista para 06/12/2023
-
30/11/2023 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
-
30/11/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/11/2023 e término em 29/11/2023, para PINUSBRAS - REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA apresentar resposta à petição n. 1071782/2023 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls
-
30/11/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/11/2023 e término em 29/11/2023, para PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA apresentar resposta à petição n. 1071782/2023 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 283.
-
24/11/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 1148301/2023
-
24/11/2023 14:38
Protocolizada Petição 1148301/2023 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 24/11/2023
-
07/11/2023 05:14
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE) em 07/11/2023 Petição Nº 1071782/2023 -
-
06/11/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE)
-
06/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE) - Petição Nº 1071782/2023. Publicação prevista para 07/11/2023)
-
31/10/2023 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
-
31/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1071782/2023
-
27/10/2023 11:08
Protocolizada Petição 1071782/2023 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 27/10/2023
-
05/10/2023 05:36
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/10/2023 Petição Nº 843432/2023 - EDcl no AgInt nos EDcl no
-
04/10/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
03/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0843432 - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455 - Publicação prevista para 05/10/2023
-
02/10/2023 23:59
Embargos de Declaração de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00843432/2023 - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
18/09/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000222-2023-AJC-4T)
-
15/09/2023 05:32
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
14/09/2023 15:10
Incluído em pauta para 26/09/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00843432/2023 - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
06/09/2023 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
-
06/09/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 30/08/2023 e término em 05/09/2023, para PINUSBRAS - REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA apresentar resposta à petição n. 843432/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls.
-
06/09/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 30/08/2023 e término em 05/09/2023, para PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA apresentar resposta à petição n. 843432/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 254.
-
31/08/2023 18:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 869265/2023
-
31/08/2023 17:59
Protocolizada Petição 869265/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 31/08/2023
-
29/08/2023 05:24
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 29/08/2023 Petição Nº 843432/2023 -
-
28/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
28/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 843432/2023. Publicação prevista para 29/08/2023)
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Certidão : Certifico que PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA e PINUSBRAS - REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA - MICROEMPRESA, partes recorridas, estão sem representação nos autos.
-
25/08/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 843432/2023
-
25/08/2023 17:47
Protocolizada Petição 843432/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 25/08/2023
-
18/08/2023 05:27
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/08/2023 Petição Nº 475825/2023 - AgInt nos EDcl no
-
17/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
17/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0475825 - AgInt nos EDcl no REsp 2013455 - Publicação prevista para 18/08/2023
-
14/08/2023 23:59
Conhecido o recurso de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00475825/2023 - AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
03/07/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000170-2023-AJC-4T)
-
29/06/2023 05:31
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
28/06/2023 15:17
Incluído em pauta para 08/08/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00475825/2023 - AgInt nos EDcl no REsp 2013455/PR
-
14/06/2023 06:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
-
14/06/2023 06:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 570542/2023
-
14/06/2023 05:53
Protocolizada Petição 570542/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 13/06/2023
-
23/05/2023 05:21
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/05/2023 Petição Nº 475825/2023 -
-
22/05/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
22/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 475825/2023. Publicação prevista para 23/05/2023)
-
22/05/2023 16:04
Juntada de Certidão : Certifico que Pinusbras - Reflorestamento e Apicultura Ltda - Microempresa, parte agravada, está sem representação nos autos.
-
22/05/2023 09:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 475825/2023
-
22/05/2023 09:37
Protocolizada Petição 475825/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 22/05/2023
-
02/05/2023 11:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2023 Petição Nº 160132/2023 - EDcl
-
28/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
27/04/2023 23:30
Embargos de Declaração de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL Não-acolhidos - Petição Nº 2023/00160132 - EDcl no REsp 2013455
-
27/04/2023 23:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0160132 - EDcl no REsp 2013455 - Publicação prevista para 02/05/2023
-
16/03/2023 17:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 197763/2023
-
16/03/2023 17:38
Protocolizada Petição 197763/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/03/2023 e término em 15/03/2023 o prazo para SUZANA NOBELL GARCIA apresentar resposta à petição n. 160132/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 188.
-
08/03/2023 05:12
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 08/03/2023 Petição Nº 160132/2023 -
-
07/03/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
07/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 160132/2023. Publicação prevista para 08/03/2023)
-
07/03/2023 17:58
Juntada de Certidão : Certifico que PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA e PINUSBRAS - REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA - MICROEMPRESA, partes recorridas, estão sem representação nos autos.
-
07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 160132/2023
-
07/03/2023 17:19
Protocolizada Petição 160132/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 07/03/2023
-
28/02/2023 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
27/02/2023 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2023
-
27/02/2023 06:10
Conhecido o recurso de JOSÉ ROBERTO ANDRADE NOBELL e não-provido
-
25/08/2022 08:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
-
25/08/2022 08:16
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
-
19/08/2022 07:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
18/08/2022 14:54
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
01/08/2022 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
01/08/2022 16:46
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 620909/2022
-
01/08/2022 16:44
Protocolizada Petição 620909/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 01/08/2022
-
01/08/2022 05:26
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 01/08/2022
-
29/07/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
-
18/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202202140102. Publicação prevista para 01/08/2022)
-
18/07/2022 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
11/07/2022 16:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040400-06.2021.8.16.0000 Recurso: 0040400-06.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Exceção de Incompetência Territorial Agravante(s): SUZANA NOBELL GARCIA Agravado(s): JOSE ROBERTO ANDRADE NOBELL Pinusbras Importação de Madeira Ltda pinusbrás - reflorestamento e apicultura ltda me Vistos e examinados estes autos de Agravo de Instrumento nº 0040400-06.2021.8.16.0000 (NPU 0026567-49.2020.8.16.0001), da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram, como Agravante, Suzana Nobell Garcia e, como Agravados, José Roberto Andrade Nobell e Outros. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Suzana Nobell Garcia, da decisão[1] (mov. 65.1 e 80.1) que, nos autos da ação de produção antecipada de provas promovida em face de José Roberto Andrade Nobell e Outros, acolheu a exceção de incompetência e determinou “a remessa dos autos para a 4ª Vara de Sucessões do Rio de Janeiro/RJ”.
Em suas razões recursais, a Agravante pugna, preliminarmente, pelo conhecimento do presente recurso, com a mitigação do rol do artigo 1.015 do CPC.
No mais, sustenta, em síntese, que a presente demanda está fundada nas evidências de abuso no uso de pessoas jurídicas agravadas, sobretudo ante a necessidade da produção de prova pericial na documentação contábil da PINUSBRAS, “com o fim de averiguar o valor de compra e venda das madeiras extraídas da fazenda herdada, o que permitirá inferir a potencial adoção de medida reparatória contra o ora agravado JOSÉ ROBERTO, diante da comprovação dos desvio dos resultados proveniente da extração de madeira da área”.
Acrescenta que “não obstante o referido imóvel componha o acervo hereditário de José Nobell Soler, nem todas as ações relativas ao imóvel são de competência da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, porque em nenhum aspecto dizem respeito à gestão da herança, como é o presente caso”, sendo que “a incompetência da Comarcada da Lapa/PR foi reconhecida em ação de prestação de contas de contrato de arrendamento firmado entre o requerido e seu pai, José Nobell Soler”, porque aquela demanda “refere-se aos valores provenientes da exploração econômica do terreno, decorrente do contrato de arrendamento e, portanto, envolve diretamente interesses do espólio e interfere no direito sucessório das partes, devendo submeter-se ao juízo do inventário”.
Argumenta que “como os livros contábeis se encontram na comarca de Curitiba, Paraná, o exame dos documentos deverá ser feito nesta comarca, por força do contido no art. 1.191, §2º, Código Civil”, de modo que a decisão deve ser reformada para que seja reconhecida a “competência do d.
Juízo da Comarca de Curitiba, Paraná, para conhecimento e julgamento da presente demanda”.
Por fim, pugna pela atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso. 2.
Nos termos do art. 1.019 do Novo Código de Processo Civil, defiro o processamento do agravo, sob a forma de instrumento. 3.
Mediante análise dos autos, verifico estarem presentes os requisitos necessários à concessão do postulado efeito suspensivo na forma do art. 1.019, inc.
I, do NCPC.
Deveras, consoante escólio de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, "Tem o agravante de demonstrar que a decisão recorrida é suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil reparação e que há relevância na fundamentação de seu recurso.
Preenchidos esses requisitos, tem o recorrente direito à suspensão da decisão recorrida (STJ, 2ª Turma, EDcl na MC 11.546/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. em 15.08.2006, DJ 12.09.2006, p. 298)" (MARINONI, Luiz Guilherme.
Mitidiero, Daniel.
Código de processo civil comentado artigo por artigo.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 584).
No caso, ao menos em cognição sumária, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo requerido, sobretudo o perigo de dano, já que a subsistência dos efeitos da decisão agravada resultará na remessa dos autos à Comarca do Rio de Janeiro, situação que poderá prejudicar a análise do mérito recursal.
Desse modo, defiro o efeito almejado. 4.
Oficie-se ao juízo da causa, solicitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias, a respeito de eventual exercício do juízo de retratação ou outros esclarecimentos que considerar necessários. 5.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso em 15 dias, na forma prevista pelo inc.
II do artigo 1.019 do NCPC. 6.
Intimem-se. [1] Proferida pelo Juiz de Direito José Eduardo de Mello Leitão Salmon.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Elizabeth M.
F.
Rocha Desembargadora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001076-32.2010.8.16.0117
Ademir Jose Correa da Silva
Banco Hsbc S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2010 10:37
Processo nº 0002817-08.2021.8.16.0090
Valdeci Goncalves da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 13:22
Processo nº 0001116-65.2018.8.16.0171
Total Solucoes em Telecomunicacoes LTDA
Eliane Aparecida Rodrigues e Cia LTDA
Advogado: Flavio Nixon Petrilo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2022 08:45
Processo nº 0017479-07.2014.8.16.0030
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Claudecir Alves Pereira
Advogado: Glaci Elza Ishikawa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 16:30
Processo nº 0002024-92.2021.8.16.0050
Luis Felipe dos Santos Vieira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ewerton Henrique Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2021 16:34