TJPR - 0000937-38.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2022 15:39
Distribuído por sorteio
-
24/03/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2022 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2022 17:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/03/2022 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:34
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
10/02/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/02/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2022
-
19/01/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 20:09
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
13/12/2021 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/12/2021 12:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/10/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/09/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000937-38.2021.8.16.0071 Processo: 0000937-38.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): MIGUEL CUNHA DE ALMEIDA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos, etc. 1.
A parte autora solicitou a designação de audiência de instrução e julgamento - seq. 30.1. 2.
Assim, defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal das partes. 3. À Secretaria para que paute audiência de instrução e julgamento semipresencial para produção da prova oral acima especificada.
O Decreto Judiciário 513/2020 - DM, do TJPR, estabeleceu as regras para a retomada gradual das atividades presenciais.
Em assim sendo, está autorizada a realização de audiências semipresenciais a partir de 04/11/2020.
A parte autora poderá acompanhar o ato a partir do escritório de seu advogado ou comparecer a este Fórum acompanhada de seu defensor.
Os réus poderão acompanhar o ato a partir do escritório de seu advogado ou comparecer a este Fórum acompanhada de seu defensor.
A(s) testemunha(s), até o número máximo de 03 (três), deverá(ão) necessariamente comparecer a este Fórum, independentemente de intimação (artigo 34, da Lei nº9.099/95).
Se houver necessidade de intimação, o requerimento para tanto, deverá ser apresentado em Secretaria, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data designada para o ato (34, §1º, da Lei nº9.099/95) Contestações e impugnações já apresentadas nos autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Diligências e intimações necessárias.
Clevelândia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto -
16/09/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/09/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:54
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2021 09:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 Autos nº. 0000937-38.2021.8.16.0071 Processo: 0000937-38.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): MIGUEL CUNHA DE ALMEIDA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Decisão Vistos e etc. 1.
Diante da justificativa apresentada pela parte autora (evento nº14.1), aliado ao fato de que o pedido inicial pleiteia a exclusão de encargos tributários existentes em relação ao veículo (evento nº1.1 – letra “e”), tenho pela necessidade de manutenção do Estado do Paraná, no polo passivo da presente lide, tendo em vista que tais encargos são devidos o governo estadual e não ao Detran/PR. 2.
Assim, proceda-se à citação do Estado do Paraná para que, em 30 (trinta) dias, conteste, caso assim pretenda, a presente demanda. 3.
No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão proferida no evento nº8.1.
Diligências e intimações necessárias.
Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
07/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 20:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 12:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 18:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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