TJPR - 0001060-36.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
18/11/2022 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
18/11/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
17/11/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/08/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2022 14:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:05
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/06/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO GABRIEL ZOTTIS
-
08/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/06/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/06/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
25/05/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:40
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/05/2022 10:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/02/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/02/2022 18:16
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/01/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/01/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2022 17:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
25/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
25/01/2022 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
24/01/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
14/01/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:40
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
02/12/2021 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/12/2021 09:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/09/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/09/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 15:57
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 Autos nº. 0001060-36.2021.8.16.0071 Processo: 0001060-36.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$7.885,89 Polo Ativo(s): ROSELI CARDOSO PEDROSO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Decisão Vistos, etc. 1.
Atendidos os requisitos do artigo 2º, §2º, da Lei nº12.153/2009 c/c artigos 319 e 320, do CPC, RECEBO a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e condições da demanda inerentes ao caso. 2.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de adimplemento do FGTS ajuizada por ROSELI CARDOSO PEDROSO, em face de ESTADO DO PARANÁ. 3.
Estabelece o artigo 9º, da Lei nº12.153/2009, que “deverá a ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação”, no entanto, diante da impossibilidade de conciliação pela Fazenda demandada, por imposição legal, deverá apresentar, a ré, a documentação de que disponha, para o esclarecimento da controvérsia trazida aos autos, no prazo concedido para apresentação de sua contestação. 4.
Desta forma, considerando-se que a audiência de conciliação, que deixo de designar, deveria ocorrer em período não inferior a trinta dias, após a citação, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Fazenda(s) demandada(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conteste(m) a presente demanda. 5.
Com a apresentação da contestação, vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito, caso assim entenda. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o julgamento antecipado da lide ou requerer eventual produção de prova oral, cujo pedido deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento. 6.1 Caso ambas as partes postularem o julgamento antecipado, façam os autos conclusos ao Sr.
Juiz Leigo, para elaboração de parecer decisório. 6.2.
Em sendo requerido a produção de prova oral, voltem conclusos para análise de sua pertinência.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
07/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2021 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 11:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 11:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/06/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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