TJPR - 0020289-33.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA PINSON
-
19/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
08/07/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 16:55
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
13/10/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
-
10/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA PINSON
-
09/08/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ATENDIMENTO TEMPORARIAMENTE SOMENTE À DISTÃNCIA NO TELEFONE E E-MAIL ABAIXO INDICADOS - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020289-33.2018.8.16.0185 Vistos e examinados estes autos de Habilitação de Crédito, SENTENÇA A autora requer a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de LKD Comércio Eletrônico, ambos qualificados, aduzindo ser credora da ré no montante de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) oriundo de acordo formulado nos autos nº 9001549- 70.2018.8.21.0010, que tramitou no Juizado Especial Cível de Caxias do Sul/RS.
Juntou documentos, mov. 1.2 a 1.6.
O Administrador Judicial requereu a extinção do feito, uma vez que já consta crédito arrolado no quadro geral de credores em favor da autora, mov.25 A Falida e o Ministério Público concordam com o pedido de extinção do processo, movs. 49, 63.
A autora requereu o prosseguimento do feito, pois mesmo que incluso agora o crédito no quadro geral de credores, o mesmo não estava no momento do ajuizamento da presente habilitação, mov.58.
Considerando que o crédito que se pretende habilitar já consta da relação de credores e não havendo oposição pela Falida e pelo Ministério Público, bem como sem qualquer fundamentação o pedido da autora para prosseguimento do feito, é preciso reconhecer que falta ao autor interesse de agir, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para solução do conflito.
Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC, tendo em vista a falta de interesse de agir.
Custas pela requerente.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Curitiba, 30 de junho de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW -
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2021 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2021 17:47
Alterado o assunto processual
-
30/12/2020 08:57
Juntada de CUSTAS
-
30/12/2020 08:57
Recebidos os autos
-
30/12/2020 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2020 19:00
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA PINSON
-
08/10/2020 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 18:20
Expedição de Certidão GERAL
-
17/09/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
07/09/2020 03:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA PINSON
-
13/05/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA PINSON
-
13/05/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
-
16/04/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 12:45
Expedição de Certidão GERAL
-
27/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 19:07
Recebidos os autos
-
23/01/2020 19:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2019 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2019 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2019 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2018 14:07
Distribuído por dependência
-
11/12/2018 14:07
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2018 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001733-95.2021.8.16.0146
Samuell Claudio Duarte de Sousa
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Diego Raphael Guerreiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/06/2022 14:00
Processo nº 0001842-76.2020.8.16.0039
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Feriato
Advogado: Gustavo Tironi Malek
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2020 17:29
Processo nº 0001076-32.2010.8.16.0117
Ademir Jose Correa da Silva
Banco Hsbc S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2010 10:37
Processo nº 0002817-08.2021.8.16.0090
Valdeci Goncalves da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 13:22
Processo nº 0001116-65.2018.8.16.0171
Total Solucoes em Telecomunicacoes LTDA
Eliane Aparecida Rodrigues e Cia LTDA
Advogado: Flavio Nixon Petrilo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2022 08:45