TJPR - 0000961-49.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 01:15
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 00:46
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 12:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/10/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ARISTEU FURMAN DE FREITAS
-
12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
20/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000961-49.2020.8.16.0185 Vistos e examinados estes autos de Habilitação de Crédito Retardatária, SENTENÇA O autor, devidamente qualificado na inicial, requereu a habilitação de seu crédito, em face de Massa Falida de FMM ENGENHARIA EIRELI, igualmente qualificada, aduzindo em síntese ser credora quirografária da ré no montante de R$ 9.147,07 (nove mil, cento e quarenta e sete reais e sete centavos), oriundo de ação de indenizatória movida contra empresa nos autos n° 0004144-80.2016.8.16.0019, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa/PR. Juntou documentos (mov.1.2/1.9).
A Falida e o Administrador Judicial, se insurgiram quanto ao valor apontado como devido, vez que não corrigido até data da decretação da falência (mov.22/42).
Porém, o AJ juntou seu próprio cálculo, que resultou no valor de R$9.805,70 (nove mil, oitocentos e cinco reais e setenta centavos). Intimado para apresentar novo cálculo, nos termos do artigo 9, II da LFRJ, o autor concordou com o cálculo apresentado pelo AJ.
A Falida e o representante do Ministério Público concordaram com o pedido (mov.54/60).
Contados, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme certidão de mov.11.1, ainda que o quadro-geral de credores não tenha sido homologado, já transcorreu o prazo fixado no § 1° do artigo 7° da LFRJ, se tratando, portanto, de habilitação de crédito retardatária, em atenção ao disposto no artigo 10º, caput, da LFRJ.
O crédito que a habilitante pretende ver homologado e incluído no quadro geral de credores da Massa Falida de Lkd Comércio Eletrônico S/A., atende aos requisitos exigidos pela Lei n. 11.101/2005, uma vez que foi devidamente comprovado por meio dos documentos juntados, especialmente o acórdão acostado no mov. 1.8.
Não é demais consignar que após apresentado novo cálculo do crédito do autor pelo Administrador Judicial, nos termos do artigo 9°, II da LFRJ, a Falida e o representante do Ministério Público concordaram expressamente com a inclusão do crédito pretendido.
Destarte, a parcial procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 10 e seguintes da LFRJ, julgo parcialmente procedente o pedido, para homologar o crédito correspondente a R$9.805,70 (nove mil, oitocentos e cinco reais e setenta centavos), que deverá ser inserido no Quadro Geral de Credores da Massa Falida na classe de credores quirografários.
O valor deve ser corrigido monetariamente, desde a última atualização, até o efetivo pagamento do crédito, pela média aritmética do INPC/IGP-DI (utilizado pelo TJ/PR – Decreto Federal nº 1.544/95), excetuando-se o período compreendido entre o término do prazo fixado no artigo 7º §1º da LFRJ e a data do pedido de habilitação (artigo 10º, §3º/LFRJ).
Consigne-se que os juros de mora serão acrescidos apenas se a massa os suportar, tendo em vista o disposto no artigo 124 da LFRJ.
Em se tratando de Habilitação de Crédito Retardatária, perde a autora o direito aos rateios já realizados (artigo 10, §3º/LFRJ).
Custas e despesas judiciais a cargo da autora (artigo 10, §3º/LFRJ).
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade[1].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador para inclusão no Quadro Geral de Credores.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito An [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO DAS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – REFORMA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA LEI Nº 11.101/05 – DESPESAS QUE O CREDOR TEVE PARA TOMAR PARTE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO SÃO EXIGÍVEIS DAS RECUPERANDAS, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO – RECUPERANDAS QUE CONCORDARAM, COM A HABILITAÇÃO, APENAS SE INSURGINDO COM O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE LITÍGIO – REQUERENTE QUE FORMULOU PEDIDO INICIAL DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – OMISSÃO DO JUÍZO – DEFERIMENTO TÁCITO – RECURSO PROVIDO (TJPR - 18ª C.Cível - 0005542-17.2019.8.16.0000 - Pérola - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 08.05.2019) -
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/06/2021 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:42
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:14
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 22:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/06/2020 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:33
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
03/03/2020 11:17
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2020 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 15:48
APENSADO AO PROCESSO 0014785-79.2016.8.16.0035
-
28/02/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2020 17:54
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:54
Distribuído por dependência
-
18/02/2020 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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