TJPR - 0004897-82.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 21:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2022 21:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2022 13:27
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
20/08/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Processo nº: 0004897-82.2020.8.16.0185 Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA Vistos etc... O autor, Estado do Paraná, requereu a habilitação de seu crédito em face de Massa Falida de Expan Estruturas e Construções Ltda., qualificados nos autos, aduzindo ser credor da ré no montante de R$2.840,63 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), oriundo de 6 dívidas ativas de IPVA.
Juntou documentos, movs. 1.2 a 1.3.
O Administrador Judicial e o representante do Ministério Público concordaram com o pedido, movs. 13 e 16.
Contados, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme certidão de mov.7.1, já decorreu o prazo fixado no §1° do artigo 7° da LFRJ, para a declaração de créditos, se tratando, portanto, de habilitação de crédito retardatária, na forma do artigo 10° da LFRJ.
O crédito que o habilitante pretende ver homologado e incluído no quadro geral de credores atende aos requisitos exigidos pela LFRJ/05, uma vez que foi devidamente comprovado por meio dos documentos juntados, especialmente a certidão de dívida ativa de mov.1.3.
Não é demais consignar que o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público manifestaram expressamente sua concordância com a inclusão do crédito, movs. 13 e 16.
A procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 10 e seguintes da LFRJ julgo procedente o pedido, para homologar o crédito correspondente a R$2.639,79 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) que deverá ser inserido no Quadro Geral de Credores da Massa Falida na classe dos credores tributários e de R$200,84 (duzentos reais e oitenta e quatro centavos) na classe de multa.
Os valores devem ser acrescidos de correção monetária, desde a última atualização até o efetivo pagamento, pela média aritmética do INPC/IGP-DI (utilizado pelo TJ/PR – Decreto Federal nº 1.544/95).
Custas e despesas judiciais a cargo do autor, com fulcro no artigo 10, §3º/LFRJ.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Em se tratando de Habilitação de Crédito Retardatária, perde o autor o direito aos rateios anteriormente distribuídos, com fulcro no artigo 10, §3º/LFRJ.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador Judicial para inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores.
Então, aguarde-se em Arquivo Provisório até a satisfação do crédito, conforme sua classe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, 06 de julho de 2021 Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW -
07/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/06/2021 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:38
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
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13/04/2021 14:25
Recebidos os autos
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13/04/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/03/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2020 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:03
Expedição de Certidão GERAL
-
18/08/2020 12:06
APENSADO AO PROCESSO 0018365-21.2017.8.16.0185
-
18/08/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:40
Recebidos os autos
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04/08/2020 14:40
Distribuído por dependência
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01/08/2020 01:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/08/2020 01:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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