TJPR - 0010719-34.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
-
25/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
12/05/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 19:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/05/2023 17:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
03/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
-
20/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
12/04/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 14:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
-
29/03/2023 11:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
02/03/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 11:45
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2023 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:29
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
02/02/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GEREMIAS PINTO DE SOUZA
-
02/09/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
10/08/2022 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 21:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/07/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 08:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 13:30 ATÉ 29/07/2022 19:00
-
19/07/2022 10:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/07/2022 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
-
01/07/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/06/2022 13:38
Distribuído por dependência
-
09/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 17:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/06/2022 17:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:28
REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
25/05/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
-
25/05/2022 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/05/2022 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
31/03/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2022 16:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/02/2022 12:45
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
03/02/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/01/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 10:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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