TJPR - 0015782-31.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 19:57
Juntada de LAUDO
-
17/06/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
24/04/2025 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/04/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
23/10/2024 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 18:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/08/2024 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 05:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 16:39
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2024 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/12/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 06:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 15:14
NOMEADO PERITO
-
31/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 09:52
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
19/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
26/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 10:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2022 11:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:48
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
06/07/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/07/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/04/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/02/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 18:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/09/2021 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 20:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 17:54
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/09/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/08/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:24
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015782-31.2021.8.16.0021 Processo: 0015782-31.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.839,95 Autor(s): FABIANA REGINA MORBACH Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Com base no art. 334 do CPC/15, recebo a inicial (e emendas). 2.
Considerando os documentos juntados na inicial, com fulcro no art. 99 do CPC, DEFIRO, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ciente a parte autora de que pagará até o décuplo do valor caso se demonstre a má fé quanto ao pedido (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3.
Considerando o art. 1º da Portaria nº 5880091 do CEJUSC que determina “a utilização da ferramenta Fórum de Conciliação Virtual em todas as demandas repetitivas e de grandes litigantes (Bancárias,Telefonia) e DPVAT antes do agendamento de eventual audiência de conciliação presencial (§1º, art. 1º da Res. 263/2020- NUPEMEC)”, nos moldes do art. 4º da mesma, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constitua advogado e se habilite no processo para que seja dado início ao Fórum de Conciliação Virtual junto ao CEJUSC (art. 3º da Res. 263/2020- NUPEMEC). 4.
Efetuada a habilitação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências relativas à abertura do Fórum de Conciliação Virtual.
Não haverá intervenção judicial nas conversas desenvolvidas no Fórum de Conciliação Virtual.
O ambiente de troca de mensagens entre as partes, advogados, procuradores e mediador/conciliador é confidencial (art. 5º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
Os advogados e procuradores das partes terão amplo acesso ao Fórum de Conciliação Virtual, podendo, inclusive, encaminhar manifestações dentro da própria plataforma (art. 5º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
As informações compartilhadas no âmbito do Fórum de Conciliação Virtual não serão consideradas no processo, tampouco implicarão em vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida, nos termos do art. 166, §1º do CPC, salvo se resultarem em acordo (art. 6º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
O sistema notificará a parte contrária, via e-mail cadastrado no processo, quando houver a postagem de novas mensagens no Fórum de Conciliação Virtual (art. 8º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
O acesso ao Fórum de Conciliação ficará disponível para negociação pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 7º da Res. 263/2020- NUPEMEC), prorrogável por vontade das partes, desde que requerido por petição.
O Fórum poderá ser encerrado antes do prazo em razão da formalização de acordo ou quando as partes informarem a ausência de acordo.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem manifestação de vontade de prorrogação pelas partes, o Fórum se encerrará automaticamente, gerando movimentação específica nos autos, informando o término das negociações no Sistema PROJUDI e os autos serão devolvidos à Vara de Origem. 5. O Fórum de Conciliação Virtual será utilizado para efeitos do art. 334,§7º, CPC (por meio eletrônico), salvo na hipótese em que as partes formalmente solicitem a designação de audiência de conciliação presencial ou manifestem desinteresse na solução consensual (§2º, art. 1º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
Consigno que a falta de interesse na conciliação virtual ou o encerramento do Fórum sem acordo não impede futuras tentativas de autocomposição, tais como novo pedido de habilitação no Fórum de Conciliação Virtual, a designação de audiência de conciliação presencial ou virtual, ou até mesmo a composição extrajudicial, mediante requerimento expresso por petição nos autos (art. 10º da Res. 263/2020- NUPEMEC). 6.
Sendo devolvidos os autos a esta Vara, sem que haja manifestação de ambas as partes requerendo a realização de audiência presencial, deverá a Secretaria intimar a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
07/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 09:44
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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