TJPR - 0014228-34.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
06/05/2024 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/01/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GFA GOLDEN CONSTRUTORA LTDA
-
04/12/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:45
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2023 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/09/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
05/07/2023 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
24/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/05/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/04/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GFA GOLDEN CONSTRUTORA LTDA
-
13/06/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GFA GOLDEN CONSTRUTORA LTDA
-
07/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:07
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/05/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/05/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GFA GOLDEN CONSTRUTORA LTDA
-
17/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 12:28
Alterado o assunto processual
-
06/05/2022 12:28
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/05/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:28
Juntada de CUSTAS
-
25/04/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GFA GOLDEN CONSTRUTORA LTDA
-
24/03/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ELAUDI LUCIA DE ALMEIDA
-
24/03/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL DE ALMEIDA NORMANDES
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/11/2021 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2021 11:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2021 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2021 08:39
PROCESSO SUSPENSO
-
25/09/2021 22:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2021 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/07/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0014228-34.2021.8.16.0030 Processo: 0014228-34.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ELAUDI LUCIA DE ALMEIDA SAMUEL DE ALMEIDA NORMANDES Réu(s): GFA GOLDEN CONSTRUTORA LTDA Vistos, etc. 1.
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Recebo a inicial.
Diante da instalação do CEJUSC nesta Comarca, deverá a Serventia pautar a audiência de conciliação na pauta do CEJUS PRO-Cível, no primeiro dia e horário disponível, e promover a citação da parte ré para a ela comparecer, com antecedência de pelo menos 20 dias da data da audiência.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
A parte ré deverá ser citada e intimada, constando no corpo do mandado que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, 8º, CPC); b) As partes deverão se fazer acompanhadas por seus advogados ou, em sendo o caso, defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC); c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC); Ainda, em conformidade com o disposto no art. 24 do Dec.
Judiciário 400/2020 do e.
TJPR devem o réu e o advogado que constituir, indicarem em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Tal menção deve constar na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, § 1º do Dec.
Judiciário 400/2020. (§1º) Ao receber a petição apartada mencionada, deve a Escrivania retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (§2º).
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados acima, a informação deve ser prestada ao Juízo (§3º).
A Secretaria deve divulgar um endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações, bem como, se possível, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas. (§4º).
A indicação dos dados mencionados no caput não se aplica aos membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública. (§5º).
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC). 2.
Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, § 11º, CPC).
Caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte ré, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigos 319, VII, e 334, § 5º, CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal determinação só será observada se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 4.
Após, havendo a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de dez dias. 5.
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e alcance de cada uma delas. 6.
Oportunamente, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito.
Intime-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 07 de julho de 2021. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito -
07/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2021 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:28
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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