TJPR - 0003197-69.2020.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
15/10/2022 07:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/09/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 07:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
19/08/2021 14:02
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/08/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2021
-
13/07/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Raquel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3114 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003197-69.2020.8.16.0024 RELATÓRIO Iolanda Camargo Rodrigues, qualificada, por procurador, ingressou com o presente pedido de alvará judicial para levantamento de valores de titularidade do ex-marido, o de cujus Valdevino Rodrigues, falecido em 7.2.2002. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Não existe óbice ao deferimento do pedido, uma vez que o art. 666 do Código de Processo Civil cumulado com a Lei nº 6.858/80, permite, independente de arrolamento e inventário, a expedição de alvará judicial para os casos lá estipulados.
Frise-se, ainda, que a supracitada lei estendeu a possibilidade de expedição de alvará nos casos de valores de PIS/PASEP, FGTS, bem como quantias depositadas em contas bancárias de titularidade do falecido.
In casu, denota-se que o falecido não deixou herdeiros habilitados junto ao INSS, conforme faz prova a certidão negativa de ref. 26.3.
A partilha, então, opera-se de acordo com a lei civil.
E na hipótese em evidência, a única filha do falecida (Mariland Rodrigues), instrumentalizou termo judicial de renúncia de seu quinhão, oportunidade em que a integralidade do montante cabe ser disponibilizada à requerente, viúva do beneficiário.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no art. 487, I, do CPC, o pedido inicial para o fim de autorizar o percebimento do montante pela requerente Iolanda Camargo Rodrigues.
Expeça-se alvará – com prazo de validade de 60 dias - para levantamento dos valores de titularidade do de cujus, nos autos indicados.
Custas pela requerente, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça.
Arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais) os honorários da defensora dativa nomeada para patrocinar a causa, verba a ser custeada pelo Estado do Paraná.
Expeça-se certidão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da presente (ou renunciado o prazo recursal), expeça-se o competente alvará.
Oportunamente, arquive-se.
Almirante Tamandaré, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ ARISTIDES CATENACCI JUNIOR Juiz de Direito -
07/07/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE IOLANDA CAMARGO RODRIGUES
-
14/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
08/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 18:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
13/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:14
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 09:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2020 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
20/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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