TJPR - 0000420-81.2021.8.16.0152
1ª instância - Santa Mariana - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2024 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/02/2024 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/01/2024 18:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/11/2023 12:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
06/11/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2023 12:21
OUTRAS DECISÕES
-
14/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
13/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 13:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/12/2022 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 13:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/08/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/06/2022 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/06/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2022 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/04/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 21:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2022 18:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 10:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 15:35
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
22/07/2021 14:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0000420-81.2021.8.16.0152 I.
Ante o advento da Lei n. 13.876/2019, sancionada aos 23/09/2019 e com vigência a partir de 01/01/2020, os processos que tenham como objeto questões previdenciárias promovidas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão tramitar perante a Justiça Federal, sendo certo que tal competência, regida em razão da matéria, possui natureza absoluta. É, ademais, o que estabelece o artigo 15 da Lei supracitada: “Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal".
Anote-se que, por intermédio Portaria n. 1.351/2019 do E.
Tribunal Regional Federal da 4° Região, a Comarca de Santa Mariana não se classifica na exceção contida no artigo 15, inciso III da Lei n. 13.876/2019.
Outrossim, mas não menos importante, não há invocar, nos presentes, aplicação da decisão proferida sede de Conflito de Competência n. 170.051/RS vez que, conforme alhures exposto, a presente demanda fora ajuizada após o advento da nova legislação.
Por fim, cabe a este magistrado assentar que, em respeito à divisão judiciária do E.
TRF4, este juízo, ao promover o declínio de competência, o fazia à subseção judiciária de Londrina/PR, a qual possui jurisdição sobre o Município de Santa Mariana/PR.
Contudo, ante o advento da Resolução n. 705/2021 do CJF, imperioso se faz o declínio à subseção judiciária de Jacarezinho/PR, vez que esta cidade, com sede da Justiça Federal, possui distância inferior a 70 (setenta) quilômetros[1] ("deslocamento real"), ao revés de Londrina.
Anote-se que, em sendo o parâmetro deslocamento real o atualmente utilizado pela Justiça Federal para definir sua competência, será este também o lançado por este magistrado para realizar o declínio, a despeito da divisão judiciária supramencionada.
II.
Do exposto, considerando que o ajuizamento da presente demanda deu-se posteriormente a 01/01/2020, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e, por corolário, declino a competência dos presentes ao Juízo Federal de Jacarezinho/PR, competente para processo e julgamento dos presentes.
Caso seja suscitado o conflito de competência devem as razões que fundamentaram a presente decisão serem acolhidas como as informações mencionadas no artigo 119 do Código de Processo Civil.
III.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente.
Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito [1] https://www.google.com.br/maps/dir/-23.1462129,-50.4985075/Jacarezinho,+PR/@-23.1537485,-50.3881395,11z/data=!3m1!4b1!4m9!4m8!1m0!1m5!1m1!1s0x94c026544d26f253:0xc66dac11dad56f73!2m2!1d-49.9777202!2d-23.157939!3e0 -
07/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:06
Declarada incompetência
-
01/07/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 11:17
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035185-22.2016.8.16.0001
Nossa Saude Operadora de Planos Privados...
Vanderlei Carlos de Sales
Advogado: Rodrigo da Rocha Leite
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2020 09:00
Processo nº 0003627-03.2013.8.16.0174
Trevo Viveiro Florestal LTDA.
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2013 17:50
Processo nº 0016884-88.2021.8.16.0021
Colchoes Especiais Maranatha LTDA
Jose Marcelo Porto
Advogado: Leandro Gentil Lemonie
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 11:23
Processo nº 0001101-65.2021.8.16.0018
Sergio Henrique Poyane
Advogado: Lucas Rafael Borcato da Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2021 10:28
Processo nº 0010053-84.2021.8.16.0001
Cya Verde Logistica LTDA
Cya Verde Logistica LTDA
Advogado: Luciano Cezar Vernalha Guimaraes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2023 12:51