TJPE - 0009069-31.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 14:49
Expedição de Tempestivo.
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22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 04:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA em 17/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:42
Juntada de Petição de recurso
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05/04/2025 01:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0009069-31.2024.8.17.8226 AUTOR(A): FLAVIO MYKAEL AMORIM CAVALCANTE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DEMANDADO(A): UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10(dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da LJE.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Em sede de preliminar de contestação, sustentaram as demandadas, UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL e UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, suas ilegitimidades passivas ad casuam.
A este respeito, tenho que a legitimidade ad causam é condição do exercício do direito de ação e desdobra-se em legitimidade ativa e passiva.
Considera-se legitimado ativo aquele que diz ser titular do direito material, para, como parte processual, discuti-lo em Juízo.
O legitimado passivo, por seu turno, é aquele que detém, no plano do direito material, a aptidão para figurar como parte demandada, ou seja, é o titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.
Para verificação da regular legitimação dos polos da demanda, mister se faz perscrutar as nuances da relação jurídica submetida à apreciação do juízo.
Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.
Na hipótese dos autos, a demandante alegou, em breve síntese, que “....decidiu por contratar o plano fornecido pelas demandadas .....recentemente, o autor foi diagnosticado com deformidade do complexo maxilo mandibular devido classe III assimétrica, razão pela qual precisa se submeter a complexo procedimento cirúrgico.... ao tentar realizar simples exames de sangue, houve a negativa por parte da segunda demandada ao argumento de que o plano estaria inativo.... que não houve resolução do problema, senão a única informação que o plano foi cancelado no dia 18.08.2024, por motivo desconhecido, estando até o presente momento o autor desprovido de assistência médica particular”.
Requer a reativação do plano com todas as coberturas e danos morais.
A partir da análise dos argumentos utilizados pela parte autora, verifico que o cerne da questão circunda sobre a negativa de atendimento para realização de exames.
Analisando os documentos que instruem a inicial, consta-se que foi colacionado proposta de plano de saúde (ID 1825289000) (SEM ASSINATURA), impressão com dados de cartão de plano de saúde (ID 182528901) e cópia de documento informando inexistência de CPF cadastrado.
Contudo, embora estejam timbrados com a logotipo “UNIMED”, não indica qual a prestadora de serviço de saúde.
MAIS, o autor não juntou nenhum documento que comprove ter firmado relação jurídica com as empresas demandadas, nem mesmo comprovante de pagamento do citado plano de saúde firmado.
Diante disto, tenho por ilegítima as partes eleitas para figurarem no polo passivo da ação, devendo, portanto, ser extinto o feito sem resolução do mérito, consoante dicção do art. 485, VI, do CPC.
DISPOSITIVO Posto isso, atento a tudo mais que dos autos consta e princípios atinentes à espécie, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM arguidas pelas demandadas, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante dicção do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
P.R.I.
Na hipótese de apresentação de recurso, certificada a tempestividade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, para processamento do (s) recurso (s) interposto (s).
Petrolina-PE, 28 de março de 2025.
Juiz de Direito PETROLINA, 2 de abril de 2025 Chefe de Secretaria Nome: FLAVIO MYKAEL AMORIM CAVALCANTE DJEN -
02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:51
Audiência preliminar realizada conduzida por JOSILTON ANTONIO SILVA REIS em/para 27/03/2025 14:48, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:40
Expedição de .
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25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GILBERVANIO FABRICIO DO NASCIMENTO PAIXAO em 18/11/2024 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:29
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 18/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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25/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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21/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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15/11/2024 02:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:45
Alterada a parte
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14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:41
Decorrido prazo de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
06/11/2024 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
06/11/2024 10:07
Alterada a parte
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05/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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03/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2024 12:40
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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06/10/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:28
Mandado devolvido ratificada a liminar
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04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 10:57
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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04/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
17/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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