TJPR - 0023536-45.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:16
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2022 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 08:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
31/05/2022 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:07
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON FERNANDES BISCHOF
-
01/02/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 06:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 06:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/09/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JANDIRA FERNANDES
-
04/08/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/07/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023536-45.2021.8.16.0014 Processo: 0023536-45.2021.8.16.0014 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$57.207,14 Autor(s): Real Administração e Participações S/S Ltda Réu(s): HAMILTON FERNANDES BISCHOF JANDIRA FERNANDES
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Real Administração e Participações S/S Ltda, argumentando em síntese omissão/contradição na decisão inaugural considerando que houve pedido de aplicação de honorários estabelecidos contratualmente e não de natureza extrajudicial. Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relatório. Decido.
Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos merecem acolhida.
A cláusula segunda, parágrafo segundo do contrato de locação que instrui a inicial (seq. 1.4) estabelece o percentual de 20% para o caso de purgação da mora, previsão que por hora deve ser respeitada por aparentemente refletir a livre manifestação das partes, cabendo a menção de que a decisão em questão não está a abordar eventual abusividade ou regularidade da cláusula em si. Por tais argumentos, revendo o entendimento anterior, ACOLHO os Embargos de Declaração para estabelecer o percentual de honorários de 20% do débito para os fins de purgação de mora. Cite-se e intime-se na forma anteriormente determinada. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2021.
Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
07/07/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/06/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2021 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/06/2021 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 21:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:47
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/05/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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