TJPR - 0000066-41.2021.8.16.0157
1ª instância - Sao Joao do Triunfo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/08/2024 18:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2024 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANDRO GRALAK
-
22/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
11/06/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/05/2024 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2024 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2024 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/05/2024 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2024 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 13:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2024 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/03/2024 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 17:45
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2024 16:13
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
14/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:26
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/03/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2024 12:11
Distribuído por dependência
-
13/03/2024 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
12/03/2024 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
25/02/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
-
16/01/2024 14:07
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
15/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:22
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
15/01/2024 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2023 01:35
Recebidos os autos
-
21/12/2023 01:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/12/2023 01:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/12/2023 01:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/12/2023 01:35
Distribuído por dependência
-
21/12/2023 01:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/12/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 16:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/11/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/11/2023 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 18:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2023 07:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 23:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 23:59
-
02/10/2023 21:52
Pedido de inclusão em pauta
-
02/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2023 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2023 12:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/07/2023 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2023 00:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:00
Juntada de CIÊNCIA
-
17/04/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/04/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
23/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:43
Juntada de PARECER
-
22/03/2023 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANDRO GRALAK
-
08/11/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:04
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/10/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:14
Expedição de Carta precatória
-
19/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 19:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/08/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
25/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:30
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/03/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
01/03/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/02/2022 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/01/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
10/01/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 18:12
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
14/12/2021 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 20:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
30/10/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
30/10/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
29/10/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:20
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/09/2021 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 21:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 13:46
Juntada de LAUDO
-
09/09/2021 18:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
09/09/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:45
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
01/09/2021 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:34
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/08/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 19:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:18
Juntada de CIÊNCIA
-
06/08/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:02
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/08/2021 16:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 15:58
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 Processo: 0000066-41.2021.8.16.0157 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Perturbação da tranquilidade Data da Infração: 26/11/2020 Autor(s): Ministerio Público do Estado do Paraná Vítima(s): Luciane Woinarski Réu(s): PEDRO SANDRO GRALAK Vistos etc. 1.
As informações do Habeas Corpus foram prestadas no arquivo em anexo. 2. Encaminhem-se as informações nos termos do ofício de mov. 68.1, p. 2. 3.
No mais, considerando que o feito encontra-se suspenso, aguarde-se a realização do exame de insanidade mental do réu, reiterando o ofício nos autos de incidente e mantendo contato telefônico com o IML, certificando. 4.
Diligencias necessárias. Gyordano B.
W.
Bordignon Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 HABEAS CORPUS n. 676389/PR (2021/0198455-9) RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK PACIENTE: PEDRO SANDRO GRALAK Autos de origem nº 0000066-41.2021.8.16.0157 Ref.
Ofício n. 066383/2021-CPPE/STJ INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Excelentíssimo Senhor Ministro Relator: Em atendimento ao ofício em epígrafe (mov. 68.1), e nos termos regimentais, cumpre-me prestar as informações seguintes: Nos autos de Pedido de Prisão Preventiva nº 0000335-80.2021.8.16.0157, o paciente foi preso em data de 12.05.2021, após decisão prolatada em 07.05.2021, oriunda de pedido do Ministério Público de 07.05.2021. Encontra-se recolhido no ergástulo público da comarca vizinha de São Mateus do Sul, ante a interdição da carceragem de São João do Triunfo, consoante entendimento com aquela unidade. A prisão foi motivada pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Consoante declarações juntadas pelo Ministério Público no pedido, bem como pelos relatos da vítima e da filha do casal, restaram demonstrados os descumprimentos, pelo agressor, das medidas protetivas anteriormente aplicadas. Consoante decisão de mov. 12.1 dos autos de medida protetiva 0000441-76.2020.8.16.0157 e mov. 12.1 dos autos de medida protetiva 0000715-40.2020.8.16.0157, foram aplicadas ao requerido PEDRO SANDRO GRALAK, em data de 17 de julho de 2020 e 02 de dezembro de 2020, respectivamente, as medidas de: 1) Afastamento do lar (apenas nos autos 0000441-76.2020.8.16.0157); 2) Proibição de aproximação da vítima LUCIANE WOINARSKI e outros familiares desta, bem como da residência onde mora ou local de trabalho, impondo afastamento mínimo de 200 (duzentos) metros, até ordem judicial contrária; 3) Proibição de manter contato com a vítima LUCIANE WOINARSKI, bem como seus familiares, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, SMS, Whatsapp, e-mail, carta, etc). O agressor PEDRO foi devidamente intimado das decisões nos dias 17.07.2020 (mov. 22.2 – autos nº 0000441-76.2020.8.16.0157 e 02.12.2020 (mov. 20.2 – autos nº 0000715-40.2020.8.16.0157). Entretanto, houve declarações prestadas pela vítima, no sentido de que o requerido voltou a procurá-la, dela não apenas se aproximando, em sua residência, como voltando a ameaçá-la. Conforme se infere do conteúdo da decisão que decretou a preventiva, que por brevidade me reporto, de acordo com as “declarações prestadas pela vítima (mov. 1.2, 1.7 e 1.8), o noticiado não cessou suas investidas, voltando a procurar a vítima durante o prazo de vigência das medidas, bem como importunando-a através de mensagens via WhatsApp, proferindo ameaças de morte, em especial a partir do último dia 25 de abril de 2021, adentrando na residência de LUCIANE, sem sua permissão, inclusive havendo informações de que estaria portando um espingarda, disposto a "terminar este sofrimento", mas não a teria encontrado em casa.
Nos autos nº 0000715-40.2020.8.16.0157 foram juntados diversos áudios, atribuídos pela Autoridade Policial ao agressor PEDRO, em que o mesmo faz diversas ameaças, inclusive o próprio narra que foi até o endereço da vítima munido da espingarda (mov. 66.8 daqueles autos).
Resta evidente, portanto, o descumprimento das duas medidas de proteção aplicadas, uma vez que o requerido tanto se aproximou da vítima, certamente quebrando a distância de 200 metros, com também fez diversos contatos com a mesma, do que também estava proibido, em especial pela última medida de proteção em vigor.”. Assim, a prisão foi decretada como medida garantidora da ordem pública, retratado na necessidade de acautelamento geral da sociedade e específico da integridade física da vítima, acerca da conduta do acusado que reitera em situação de violência doméstica, fazendo valer de modo coercitivo as medidas protetivas antes aplicadas. Ademais, anotou-se que a prisão preventiva em situação de violência doméstica, independentemente da natureza e quantidade de pena aplicada, está autorizada pelo inciso III do art. 313 do CPP, especialmente para garantira a execução das medidas protetivas de urgência, desde que atendidos os requisitos e pressupostos do art. 312 do CPP. Após o cumprimento do mandado de prisão (12.05.2021), foi realizada audiência de custódia, cuja mídia encontra-se acostada ao mov. 24.2 dos autos de pedido de prisão preventiva nº 0000335-80.2021.8.16.0157.
Pela defesa, foi apresentado pedido de relaxamento de prisão preventiva (autos 370-40.2021.8.16.0157), indeferido em data de 18.05.2021, acolhendo parecer do Ministério Público, entendendo-se restarem "incólumes os fundamentos da prisão preventiva decretada na decisão juntada ao mov. 6.1 os autos nº 0000335-80.2021.8.16.0157". Ainda nos autos de prisão preventiva, foram novamente analisados os requisitos da prisão cautelar em 14.06.2021, mantendo-se a prisão com base nos fundamentos da decisão que decretou a prisão, constando que "restaram inalterados", com determinação expressa para seja dada vista dos autos ao Ministério Público com 80 dias contados da data da prisão, para parecer sobre a manutenção da custódia, a fim de cumprir com rigor o prazo do art. 316, parágrafo único, do CPP, que determina a revisão da prisão a cada 90 dias. Nos autos de processo crime (nº 0000066-41.2021.8.16.0157), a denúncia foi apresentada em 08.03.2021, dando o réu como incurso nas sanções do art. 65, da Lei das Contravenções Penais (Fatos 01 e 05), art. 150, caput, do Código Penal (Fatos 02 e 07), art. 24-A da Lei 11.340/06 (Fatos 03 e 08) e art. 147 do Código Penal (Fatos 04 e 06) c/c art. 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, observadas as disposições da Lei11.340/06 (Lei Maria da Penha). A denúncia foi recebida em 06.04.2021. Em 10.04.2021 foi expedido mandado para citação pessoal do réu, sendo devidamente citado em 30.04.2021. Em 14.05.21 a serventia certificou o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita (mov. 44.1). Vindo os autos conclusos na mesma data para nomeação de dativo, a defesa juntou procuração em nome do advogado Nathan de Freitas Fernandes, despachando este Juízo, ainda em 14.05.21, determinando este Juízo que fosse aguardada a apresentação de defesa, ante a juntada de procuração. Em seguida, foi juntado substabelecimento em favor do advogado Thiers Andregotti. Em 18.05.21 a serventia certificou que decorreu o prazo sem apresentação de defesa pelo defensor constituído (mov. 55). Em 19.05.21 determinou este Juízo a intimação do réu para constituir novo defensor, pena de nomeação de dativo, sendo intimado pessoalmente em 21.05.21, junto a cadeia pública. Na data de 27.05.2021 a defesa ajuizou incidente de insanidade mental.
Atualmente, o processo se encontra suspenso desde 28.05.2021 ante o deferimento da instauração de incidente de insanidade mental (autos nº 0000392-98.2021.8.16.0157).
Nos autos de incidente de insanidade mental nº 0000392-98.2021.8.16.0157, em 28.05.2021 (mesma data da decisão de recebimento e instauração) foi expedido ofício ao Complexo Médico Legal para realização de exame, reiterado em 01.06.21 com endereçamento também ao Instituto Médico Legal, determinando o agendamento de "data e horário para realização de exame de insanidade mental do réu acima referido, informando-se a este Juízo com antecedência, a fim de que seja providenciado o encaminhamento do réu, com a urgência que o caso requer, em razão de se tratar de processo de RÉU PRESO". Aguarda-se, no presente momento, a designação de data para o exame de insanidade. Observa-se que a persecução penal do fato, em todas as suas fases até o momento deflagradas, teve respeitado o devido processo legal. Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de respeito e consideração, colocando-me à disposição para prestar eventuais informações complementares, caso necessárias. Gyordano B.
W.
Bordignon Juiz de Direito -
30/06/2021 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 19:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 10:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2021 10:55
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
19/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 06:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 20:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 20:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/06/2021 00:00 ATÉ 18/06/2021 23:59
-
16/06/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2021 21:35
Recebidos os autos
-
15/06/2021 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2021 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2021 16:53
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 15:59
Alterado o assunto processual
-
07/06/2021 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/05/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:14
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2021 19:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/05/2021 11:06
APENSADO AO PROCESSO 0000392-98.2021.8.16.0157
-
27/05/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/05/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:49
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/05/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/05/2021 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/05/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 19:45
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
14/05/2021 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/05/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/05/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 12:53
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:21
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/04/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/04/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 18:18
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/04/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 17:35
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 15:27
Alterado o assunto processual
-
21/03/2021 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
08/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:41
Juntada de DENÚNCIA
-
02/03/2021 17:56
Juntada de REPRESENTAÇÃO
-
12/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 17:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 02:31
APENSADO AO PROCESSO 0000715-40.2020.8.16.0157
-
01/02/2021 02:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 02:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 02:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 02:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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