TJPR - 0039987-76.2010.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Amara Girardi Fachin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/02/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0039987-76.2010.8.16.0000/2 Recurso: 0039987-76.2010.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Atos executórios Requerente(s): Petroleo Brasileiro SA Requerido(s): ROSALBA BARCELOS RODRIGUES
Vistos. Considerando que: a) nas demandas de reparação de danos propostas em face da Petrobrás, em razão do rompimento do oleoduto denominado “OLAPA”, bem como do casco do Navio Tanque Norma (N/T NORMA), os autores (pescadores e marisqueiros) representados pelos escritórios Bahr, Neves e Mello Advogados Associados e Manoel Caetano Advocacia e a requerida Petrobrás requereram de comum acordo, perante o NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), a da prorrogação suspensão das ações ordinárias, cumprimentos de sentença (provisórios e definitivos), ações rescisórias, incidentes e dos recursos em geral que envolvem a matéria; b) que o pleito foi acolhido pela eminente 2ª Vice- Presidente desta Corte e Presidente do NUPEMEC, como parte do processo de mediação iniciado pelos litigantes, visando à solução consensual do conflito, consoante se extrai do SEI n. 007689-95.2017; 2.
Com base no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, determinou-se o sobrestamento do feito. 3.
Escoado o prazo de suspensão, as partes pleitearam a prorrogação; 4.
Assim, prorroga-se o prazo de suspensão; 5.
Aguardem os autos na Secretaria da 9ª Câmara Cível, até ulterior deliberação/requerimento das partes. 4.
Intimem-se.
Curitiba, 07 de julho de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
13/05/2021 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2021 14:02
Alterado o assunto processual
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12/05/2021 16:46
Recebidos os autos
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07/01/2021 16:48
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2010
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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