TJPR - 0065074-60.2012.8.16.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/03/2022 13:10 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD 
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                                            30/03/2022 13:00 Distribuído por dependência ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1116531 (2017/0137083-9) 
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                                            16/02/2022 09:55 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS 
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                                            11/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0065074-60.2012.8.16.0001/12 Recurso: 0065074-60.2012.8.16.0001 AResp 12 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Despesas Condominiais Agravante(s): NILAGGE ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNOS LTDA Agravado(s): MARIA HELENA LAZOF Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
 
 Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
 
 Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 Curitiba, 09 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2020                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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