TJPR - 0005274-94.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2025 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/06/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2025 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:47
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRMAOS SALA LTDA
-
11/10/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2024 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 01:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/08/2024 01:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 01:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
01/08/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
28/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/07/2024 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
18/07/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
18/07/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/07/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:31
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
15/04/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2024 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:10
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EVERTON CONTESSOTTO PINTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
21/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
22/09/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 19:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:33
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BENTO SALA
-
05/03/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JANETE BELUSCI SALA
-
19/01/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
09/12/2021 14:34
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
08/12/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/12/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/08/2021 23:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 23:31
Juntada de CUSTAS
-
31/08/2021 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2021 15:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BENTO SALA
-
16/08/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005274-94.2021.8.16.0160 Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte executada, por A.R/MP, para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa e honorários advocatícios ou garantir a execução, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 6.830/80, cientificando-a, também, do prazo para apresentar embargos e seu termo inicial. 2.
Caso o A.R/MP retorne negativo, cite-se por mandado, nos mesmos termos do item anterior, que deverá ter por objeto, no momento, apenas a citação da parte devedora. 3.
Desde já, fixo os honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da causa, reduzidos pela metade na hipótese de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. 4.
Não localizada a parte executada, certifique-se e devolva-se o mandado. 4.1.
Nesta hipótese, independentemente de nova conclusão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. 5.
Perfectibilizada a citação, mas sem que haja pagamento do débito ou o oferecimento de garantia no prazo legal, deverá a Serventia promover a tentativa de penhora de valores via sistema SISBAJUD.
Sendo positivo o bloqueio, as partes devem ser intimadas para manifestação, cientificando-se a parte devedora do início do prazo para oferecimento de embargos. 6.
Infrutífero o bloqueio via sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão, autorizo a consulta de bens em nome da parte executada via sistema RENAJUD. 6.1.
Localizados veículos em nome do devedor, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
Havendo interesse na penhora, deverá a secretaria realizar a restrição de transferência do bem no sistema RENAJUD.
Na sequência, deverá a Escrivania providenciar a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar o endereço do veículo bloqueado para eventual penhora e avaliação; b) informar seu interesse na adjudicação ou se pretende a sua alienação; c) informar se possui condições de remoção (oportunidade em que servirá como fiel depositário). 7.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução, caso a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva o prazo para embargos começa a correr do ato constritivo. 8.
Apresentados os embargos (após o bloqueio de valores ou penhora de veículos), intime-se a parte exequente para manifestação nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/1980. 9.
Inviabilizadas todas as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na penhora de eventual bem imóvel ou se pretende alguma outra medida (por ex: suspensão da execução, a teor do art. 40, da LEF). 10.
Demonstrando interesse na penhora de algum bem imóvel, competirá ao exequente indicar a exata localização do imóvel sobre o qual deseja que recaia a penhora, juntando, necessariamente, matrícula atualizada do bem.
Havendo registro da propriedade em nome da parte executada, será realizada a penhora por termo nos autos, à luz do art.844 do Código de Processo Civil, isto é, sem necessidade de cumprimento do ato por oficial de justiça (que apenas avaliará o bem oportunamente, acaso necessário). 11.
Uma vez efetivada a penhora do bem imóvel, na forma do item anterior, a parte executada deve ser intimada nos autos, primeiramente por A.R/MP e, somente em último caso, desde que requerido pela parte exequente, por meio de Oficial de Justiça. 12.
Caso a Fazenda Pública requeira a suspensão na forma do art. 40, da LEF, a Escrivania fica autorizada, desde já, a suspender o feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Decorrido o prazo de suspensão deferido (LEF, Art. 40, § 2º), sem que haja impulsionamento do feito pela parte exequente, encaminhe-se o feito ao arquivo, sem a necessidade de nova conclusão.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do arquivamento, sem qualquer manifestação da parte exequente, certifique-se, intimando a Fazenda Pública para manifestação (LEF, Art. 40, § 4o).
Na sequência, voltem conclusos para análise da prescrição.
Caso o executado já tenha integrado a relação processual, também será necessária a sua prévia intimação, nos termos do artigo 10, do CPC/2015, que incorporou ao sistema processual o direito ao poder de influência. 13.
Esgotadas todas as tentativas anteriores, não tendo a fazenda pública manifestado interesse na suspensão do feito (art. 40, LEF), intime-se a mesma para dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso solicitada a suspensão mencionada outrora, cumpra-se conforme já deliberado. 14.
Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 00:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:01
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/07/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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