TJPR - 0004898-98.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
11/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Juntada de CUSTAS
-
30/07/2024 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
01/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2024 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2024
-
23/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
16/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ALCIONE LUIZ CENTENARO
-
16/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ALC CONSTRUTORA E ARTEFATOS
-
01/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 06:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/01/2024 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/01/2024 08:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
05/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:19
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2023 10:16
APENSADO AO PROCESSO 0005839-27.2023.8.16.0083
-
13/09/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
19/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ALC CONSTRUTORA E ARTEFATOS
-
16/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ALCIONE LUIZ CENTENARO
-
08/08/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2023 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
28/04/2023 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
09/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ALCIONE LUIZ CENTENARO
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ALC CONSTRUTORA E ARTEFATOS
-
28/11/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:26
DECRETADA A REVELIA
-
21/10/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
09/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
01/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
28/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
28/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
28/01/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
26/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/12/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
03/12/2021 17:38
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:42
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
18/11/2021 15:40
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
16/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
12/11/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
28/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
27/09/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
08/09/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
-
30/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:07
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
13/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004898-98.2021.8.16.0131 Processo: 0004898-98.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$91.736,89 Autor(s): JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: *03.***.*50-82) Rua Nereu Ramos, 302 apto 11 - Trevo da Guarany - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-370 Réu(s): ALC CONSTRUTORA E ARTEFATOS (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-20) RUA ADOLFO KONDER, 286 - Centro - DIONÍSIO CERQUEIRA/SC - CEP: 89.950-000 ALCIONE LUIZ CENTENARO (RG: 102288815 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*95-63) Rua Adolfo Konder, 286 comercial - Centro - DIONÍSIO CERQUEIRA/SC - CEP: 89.950-000 Defiro, por ora, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 1.
Conforme exigência do CNJ, nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada e da Portaria 10/2015 da Direção do Fórum desta Comarca, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) A ausência de participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para participar, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não participar da audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a, parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 2.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 2.2 Por fim, inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis. 2.3 Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial), dependerá do Decreto Judiciário que vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19, de modo que autorizo, desde já, a realização de quaisquer das referidas formas, desde que em consonância com o Decreto Judiciário vigente. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 na sequência, intimem-se as partes, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
03/08/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 10:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004898-98.2021.8.16.0131 Processo: 0004898-98.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$91.736,89 Autor(s): JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO Réu(s): ALC CONSTRUTORA E ARTEFATOS ALCIONE LUIZ CENTENARO 1.
Intime-se a parte autora para que comprove a insuficiência financeira, considerando que a presunção de hipossuficiência não é absoluta, o que possibilita ao Judiciário indeferir tal benefício quando evidenciados elementos incompatíveis com a condição de miserabilidade declarada.
No caso dos autos, a parte deixou de juntar documentação completa para análise, sendo, necessária a comprovação de impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Assim sendo, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: a) declaração de imposto de renda ou da sua isenção para eventual análise da faixa de isenção ou respectivos níveis de gratuidade da justiça, em consonância com o artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
A saber: b) comprovante de rendimentos atualizados; c) outros documentos que evidenciem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios como por exemplo, gasto corrente extraordinário, ou seja, despesa que fuja à normalidade e comprometa substancialmente a sua renda familiar, e não despesas tidas como normais. 2.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
26/07/2021 06:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:12
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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