TJPR - 0000029-91.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2024 13:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:47
Expedição de Certidão GERAL
-
25/07/2024 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2024 18:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2024 13:28
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
03/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2024 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:03
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
05/03/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2024 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:19
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/11/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 01:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 17:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/11/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:19
Juntada de CUSTAS
-
10/08/2023 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2023 15:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/05/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
20/04/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
20/04/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
20/04/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
20/04/2023 13:36
Expedição de Certidão GERAL
-
19/04/2023 14:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2023 14:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2023 14:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2023 14:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/03/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 22:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:58
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2023 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2023 22:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 22:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 22:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 16:45
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/02/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
27/11/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 22:01
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/11/2022 19:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 08:11
Recebidos os autos
-
23/09/2022 08:11
Juntada de CIÊNCIA
-
22/09/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2022 17:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO PIRES
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 00:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2022 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/06/2022 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 01:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 01:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/06/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/06/2022 11:57
Expedição de Certidão GERAL
-
01/06/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO PIRES
-
22/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:52
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
18/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 07:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
26/04/2022 14:39
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 14:39
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000029-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 03/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ELEANDRO MIRANDA Réu(s): EDIVALDO PIRES 1.
Recebida a denúncia (seq. 46.1), o réu foi citado (seq. 104.1/104.2), apresentando resposta à acusação (seq. 109.1), oportunidade na qual não alegou preliminares tampouco se manifestou quanto as matérias ventiladas nos art. 396-A e 397 do CPP. 2.
Inexistindo questões preliminares aventadas pela defesa, tampouco vislumbrando-se hipóteses de absolvição sumária do art. 397, do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1.Designo audiência de instrução e julgamento para 02/06/2022, às 16h30min. 2.
Nos termos do Art. 3º da Resolução 329/2020 CNJ, verbis:“A realização de audiências por meio de videoconferência em processos criminais e de execução penal é medida voltada à continuidade da prestação jurisdicional, condicionada à decisão fundamentada do magistrado”, decido: O estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal 06/2020 em face da pandemia global Novo Coronavírus, demanda dos magistrados medidas concretas de prevenção e controle de disseminação do vírus no âmbito judicial.
Assim e considerando a continuidade da prestação jurisdicional e que, em particular, a primeira fase de retomada do expediente presencial está adstrita aos “serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância”, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário 401/2020, o ato já designado se dará de maneira virtual, assim entendida como aquela na qual todos participam por videoconferência. 3.
Consigno que a realização do ato por modo diverso (semipresencial ou presencial) depende de efetiva comprovação de impossibilidade prática ou técnica, assim entendida como: De ordem técnica, nos termos do art. 7º, da Resolução 329/2020 do CNJ: I.
Disponibilidade de câmera e microfone e a disposição desses equipamentos no espoa do ponto de conexão, II.
Conexão estável de internet, III, Gravação audiovisual, IV.
Armazenamento das gravações em sistema eletrônico.
De ordem prática, nos termos do Art. 2p, §2º do Decreto Judiciário 400/2020: Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada. 4.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa, com urgência, inclusive via contato telefônico, oportunidade na qual poderão manifestar insurgência, nos termos do item supra. 5.
Aventada insurgência de ordem prática ou noticiada impossibilidade técnica, nos termos do item 3, tornem conclusos. 6.
Na forma do art. 10, do Decreto Judiciário 400/2020, DESIGNO a Chefe de Secretaria, Jessie Barizon Braz para expedição de atos necessários à realização do feito e, para as diligências de conferência e acompanhamento da audiência, DESIGNO a Técnica Judiciária Sra Marisa Mülller Carneiro, podendo ser substituídas por delegação direta em caso de impossibilidade. 7.
As intimações das pessoas a serem ouvidas deverão observar as exigências constantes do Art. 9, da Resolução 329/2020 CNJ e Art. 22 do Decreto Judiciário 400/2020, prevalecendo o meio eletrônico para fazê-lo, de tudo certificado nos autos. 8.
No mais, no que couber, observem-se as determinações constantes da Resolução 329/2020 do CNJ e Decreto Judiciário 400/2020 e Portaria 01/2021.
Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Leandro Leite Carvalho Campos Juiz de Direito Substituto 1 -
06/02/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2022 09:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/02/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO PIRES
-
28/01/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:45
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 16:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/11/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 13:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/09/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/09/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/09/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/09/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:31
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
22/09/2021 14:00
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/09/2021 17:29
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
21/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
21/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
21/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
14/09/2021 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2021 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2021 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 13:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/08/2021 13:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/08/2021 13:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/08/2021 13:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2021 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000029-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 03/01/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ELEANDRO MIRANDA Indiciado(s): EDIVALDO PIRES 1.
Recebo a denúncia de mov. seq. 42.1 em desfavor de EDIVALDO PIRES, tendo em vista o preenchimento de seus requisitos formais, bem como das condições da ação, nos termos dos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
Os elementos indiciários colhidos no Inquérito Policial e, particularmente, em decorrência do auto de prisão em flagrante de mov. 1.2; boletim de ocorrência de mov. 1.16; termos de depoimento de movs. 1.3/1.4 e 1.5/1.6; termo de declaração de movs. 1.10/1.11; auto de exibição e apreensão de mov. 1.7; auto de avaliação mov. 1.9; auto de entrega de mov. 1.13; termos de interrogatório de movs. 1.13/1.14; laudo pericial de mov. 40.4; e vídeos de movs. 41.2-41.4, que dão conta de evidência de materialidade e indícios de autoria dos delitos, fornecendo justa causa para o exercício da ação penal.
Outrossim, incabível a aplicação do acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, nos termos delineados pelo Ministério Público. 2.
Cite-se o réu para responder a acusação por escrito, em 10 (dez) dias, bem como nos termos do art. 28-A, §14 do CPP ante a negativa de acordo de não persecução penal. 3.
No mais, cumpra-se a Portaria 01/2021 no que couber (art. 39/43).
Curitiba, 19 de julho de 2021. Leandro Leite Carvalho Campos Juiz de Direito Substituto 4 -
24/07/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 14:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/07/2021 14:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/07/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/07/2021 10:18
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 16:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/07/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:45
Juntada de DENÚNCIA
-
13/07/2021 15:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2021 10:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/03/2021 19:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 16:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 17:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/01/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 17:29
Recebidos os autos
-
05/01/2021 17:29
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/01/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/01/2021 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/01/2021 11:08
Recebidos os autos
-
05/01/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 10:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/01/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
04/01/2021 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/01/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2021 11:14
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
04/01/2021 10:10
Recebidos os autos
-
04/01/2021 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/01/2021 20:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/01/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/01/2021 20:57
Recebidos os autos
-
03/01/2021 20:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2021 20:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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