TJPR - 0001426-18.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/12/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 11:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
07/07/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/06/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/03/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:10
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/02/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
07/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/12/2021 14:26
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:26
Juntada de CUSTAS
-
08/12/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 07:40
Homologada a Transação
-
23/11/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/11/2021 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/11/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/09/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2021 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/06/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/05/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2021 10:47
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001426-18.2021.8.16.0090 Processo: 0001426-18.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$15.225,42 Autor(s): APARECIDA PAULINA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *17.***.*75-69) Rua Antonio Vendrame, 113 - IBIPORÃ/PR Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 1.
Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, inclua-se na pauta do CEJUSC, desde que já tenha sido nomeado novo conciliador para este Juízo. 2.
Caso obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 3.
Na hipótese de desinteresse das partes pela audiência inaugural, a Escrivania poderá efetuar o cancelamento do ato, independente de nova conclusão, mesmo que a parte ré deixe de observar a antecedência de 10 (dez) dias, contados da data agendada, desde que seja possível a intimação da parte contrária quanto ao cancelamento. 4.
Cite-se, com as advertências dos artigos 344 e 334, § 8º, e observando o prazo do artigo 334, "caput", todos do Código de Processo Civil.
O prazo para oferecimento de contestação será contado nos moldes do artigo 335, do mesmo diploma. 5.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7.
Restando pendente de nomeação o novo conciliador e com escopo de não atrasar o presente feito, não será designada audiência inaugural de conciliação, assim, cite-se a parte ré no prazo legal para fins de apresentar defesa, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 8.
Havendo interesse na conciliação, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 9.
Tendo em vista os documentos anexados nas seqs.1.5/1.7 e 9.2, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 15 de abril de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
15/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2021 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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