TJPR - 0004472-54.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 18:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2022
-
20/09/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/08/2022 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 00:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 17:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/04/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/03/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 23:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/12/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/05/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/05/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1.
Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora. 2.
Quanto a realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5.
Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
15/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:18
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/12/2020 12:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/12/2020 12:06
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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04/12/2020 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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