TJPR - 0010809-93.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
05/10/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:19
Homologada a Transação
-
22/09/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/08/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/07/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
-
06/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/04/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/01/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010809-93.2021.8.16.0001 Processo: 0010809-93.2021.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$84.993,82 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 1.
Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. 2.
Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3.
Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 4.
Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. a.
Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b.
Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC. 5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
14/12/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010809-93.2021.8.16.0001 Processo: 0010809-93.2021.8.16.0001.W Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$84.993,82 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA Preliminarmente, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada de débito.
Intimações e diligencias necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
25/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010809-93.2021.8.16.0001 Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sobre o alegado na impugnação, diga o impugnado. Curitiba, 24 de setembro de 2021. Letícia Zétola Portes Magistrada -
27/09/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
14/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010809-93.2021.8.16.0001 Processo: 0010809-93.2021.8.16.0001.m Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$84.993,82 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 1.
Face os documentos de mov. 23, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2.
Analisando os autos, verifico que a Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 13), onde alega, dentre outras matérias, existência de excesso à execução.
Entretanto, deixou de observar o disposto no artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil. 3.
Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a Executada supra com os requisitos do mencionado dispositivo legal, sob pena de não ser examinada a alegação, tal como previsto no artigo 525, §5º, do Código de Processo Civil. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 02 de setembro de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
03/09/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
-
08/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010809-93.2021.8.16.0001 Processo: 0010809-93.2021.8.16.0001.R Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$84.993,82 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): MAXIDATA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 1.
Compulsando os autos, verifico que a Executada formulou pedido de justiça gratuita.
Entretanto, não juntou documentos para auferir se o pedido pode ser deferido em favor da Executada.
Assim, considerando o princípio da livre persuasão racional, em que pode o juiz determinar as provas que entende necessárias para formar livremente seu julgamento acerca dos requerimentos formulados, concedo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recurso para custeio da demanda, nos termos do art. 99, §2° do CPC. 2.
Intimações e diligencias necessárias.
Curitiba, 23 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
28/07/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
12/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
12/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 14:01
APENSADO AO PROCESSO 0061727-87.2010.8.16.0001
-
01/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:07
Distribuído por dependência
-
31/05/2021 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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