TJPR - 0001589-54.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2022 13:02
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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22/09/2022 17:48
Recebidos os autos
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22/09/2022 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/09/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
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24/06/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
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08/06/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR DOS SANTOS
-
04/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 12:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/02/2022 16:17
Conclusos para decisão
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21/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
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20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR DOS SANTOS
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19/10/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001589-54.2021.8.16.0136 Processo: 0001589-54.2021.8.16.0136 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$361,83 Embargante(s): ADEMAR DOS SANTOS Embargado(s): Município de Pitanga/PR Decisão Considerando que o executado, ora embargante, foi citado por edital nos autos em apenso mas não constituiu procurador, recebo os presentes embargos à execução fiscal para discussão, independentemente de garantia, porquanto a defesa foi apresentada por curador especial nomeado por este juízo.
Saliento, desde já, a inaplicabilidade do art. 16, §1º, da Lei de Execução Fiscal, que exige a garantia do Juízo para a oposição de embargos, vez ser absolutamente impossível, além de juridicamente inviável, exigir do curador especial que, por conta própria, efetue a alinhavada garantia para propiciar a defesa via embargos à execução.
Tem-se, pois, por aplicável o enunciado da Súmula 196, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos”.
Neste sentido, já se posicionou o E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consoante os seguintes precedentes: TJPR – 3ª Câmara Cível – AC 1445190 – Cambará – Rel.
Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima – unânime – j. 10.11.2015 e TJPR - 2ª C.
Cível - AC - 1153772-1 - Barracão - Rel.: Vitor Roberto Silva - Unânime - - J. 21.10.2014.
Isto posto, recebo a inicial e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1.
Intime-se a Fazenda Pública a impugnar os presentes embargos, no prazo legal. 2.
Apresentada a impugnação, intime-se o embargante a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive indicando as provas que efetivamente pretende produzir, justificando sua finalidade. 3.
Em seguida, intime-se o embargado a dizer se pretende produzir provas, devendo especificá-las e justificá-las. 4. Por último, tornem-me os autos conclusos para eventual julgamento antecipado ou outras deliberações.
Diligências necessárias.
Intimem-se (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
29/07/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/07/2021 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/07/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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