TJPR - 0009678-35.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/01/2025 02:39
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
 - 
                                            
22/01/2025 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
15/01/2025 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
15/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2025 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/01/2025 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/01/2025 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/11/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2024 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 17:18
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
05/11/2024 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/10/2024 21:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
01/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
 - 
                                            
30/09/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/08/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/08/2024 14:52
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
07/08/2024 01:10
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
16/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
 - 
                                            
09/07/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/06/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/06/2024 12:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 12:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
28/06/2024 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
 - 
                                            
07/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/05/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/05/2024 17:02
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
24/05/2024 16:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
 - 
                                            
17/04/2024 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/04/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/04/2024 14:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 16:00
 - 
                                            
11/04/2024 18:50
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
11/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/03/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/03/2024 14:32
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
 - 
                                            
25/03/2024 14:32
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2024 14:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
25/03/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
25/03/2024 08:58
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
25/03/2024 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
 - 
                                            
25/03/2024 08:35
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/03/2024 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/03/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2024 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
21/03/2024 12:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2024 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
21/03/2024 12:17
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
20/03/2024 12:52
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
20/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 21:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
22/02/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/02/2024 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/02/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/02/2024 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
26/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/01/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/01/2024 11:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
06/11/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
06/10/2023 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2023 17:01
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
06/10/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/10/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
05/09/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/08/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/08/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/08/2023 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/06/2023 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/05/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/05/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2023 18:11
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
30/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
 - 
                                            
14/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/03/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
27/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/02/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/02/2023 15:56
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
25/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2023 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/01/2023 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
23/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/01/2023 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
12/01/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/01/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
05/01/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/12/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/11/2022 15:52
INDEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
07/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/09/2022 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/08/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/08/2022 09:45
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
02/08/2022 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/07/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/07/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/06/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/06/2022 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
01/06/2022 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/05/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/04/2022 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
25/04/2022 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
05/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/03/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/02/2022 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
07/02/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
27/10/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/10/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/10/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009678-35.2021.8.16.0017 Processo: 0009678-35.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): FLAVIO MARCELO RODRIGUES Réu(s): TIM S/A 1.
O réu foi devidamente citado, conforme comprovante juntado em seq. 25.1, e por meio de seu procurador habilitado nos autos manifestou concordância com a realização da audiência de conciliação (seq. 24.1) .
O autor, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, não se opondo expressamente a realização do ato (seq. 20 e 21). 2.
Diante disso, aguarde-se a data designada para realização da audiência de conciliação, devendo as partes observarem as instruções constantes na certidão de seq. 15.1 para prática do ato por videoconferência. 3.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 12.1.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta jmt - 
                                            
19/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
 - 
                                            
31/08/2021 15:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/08/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/08/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009678-35.2021.8.16.0017 Processo: 0009678-35.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): FLAVIO MARCELO RODRIGUES Réu(s): TIM S/A I.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado na exordial, bem como pelos documentos arrolados até o presente momento e, não havendo indícios de que são espúrios, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita para a parte autora, com fulcro no artigo 98 e parágrafo 3º do artigo 99, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, desde já advirto a parte autora que, constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. II.
Desde já saliento que o pedido de inversão do ônus da prova será analisado em momento posterior. III.
Em que pese a parte autora informar que não possui interesse na audiência de conciliação/mediação, dispõe o inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil que a audiência não será realizada se houver manifestação de ambas as partes. Deste modo, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização das ações necessárias à viabilização e realização da audiência de conciliação por videoconferência. IV.
Após, intime-se a parte autora nos moldes do parágrafo 3º e com a advertência do parágrafo 8º, ambos do artigo 334 do Código de Processo Civil. V.
Sem prejuízo da diligência anterior, cite-se e intime-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento em mãos-próprias (ARMP), no endereço indicado na petição inicial, para que compareça na audiência de conciliação/mediação, cientificando-a de que, resultando infrutífera a audiência de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados em conformidade com o inciso I do artigo 335 do Código de Processo Civil. Caso a parte ré não possua interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar expressamente o desinteresse, nos moldes do inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil e dentro do prazo previsto no parágrafo 5º do artigo em comento, devendo ofertar a contestação no bojo dos autos no prazo previsto no inciso II do artigo 335 do Código de Processo Civil. Por consequência da contestação, que traga aos autos as provas que porventura pretenda produzir, na qual, fica ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial que não forem contestados, conforme artigo 341 do Código de Processo Civil. VI.
Manifestando a parte ré pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, proceda-se o respectivo cancelamento, sem necessidade de nova conclusão, devendo após, aguardar o decurso do prazo para a oferta de contestação no bojo dos autos. VII.
Apresentada contestação com qualquer das matérias do artigo 337 do Código de Processo Civil e/ou apresente documentos novos ou, sustente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. VIII.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. IX.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito - 
                                            
28/07/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/07/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/07/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:16
Recebidos os autos DO CEJUSC
 - 
                                            
28/07/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
28/07/2021 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
28/07/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/07/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
17/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2021 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2021 13:30
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
14/05/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
14/05/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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