TJPE - 0001421-40.2025.8.17.2640
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Garanhuns
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/05/2025 23:10
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0001421-40.2025.8.17.2640 AUTOR(A): JOSE OZIEL DA SILVA CAVALCANTI RÉU: MUNICIPIO DE GARANHUNS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196564161, conforme segue transcrito abaixo: "Despacho R. h Defiro os benefícios da justiça gratuita Cite-se o MUNICÍPIO DE GARANHUNS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar à presente ação e intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o pedido de tutela de urgência.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre produção de provas, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Não tendo as partes interesse na produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência face o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Garanhuns, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito" GARANHUNS, 3 de abril de 2025.
FABIO BARBOSA BARROS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/04/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 06:58
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 12:21
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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10/03/2025 12:21
Expedição de Mandado (outros).
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10/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:40
Expedição de citação (outros).
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25/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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