TJPR - 0000723-76.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Certidão GERAL
-
26/07/2023 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
17/07/2023 16:22
OUTRAS DECISÕES
-
17/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/01/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:17
Baixa Definitiva
-
30/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/11/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 02:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 11:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/11/2022 14:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/09/2022 02:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 19:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 17:00
-
19/09/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:37
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/09/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 13:45
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
16/09/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/09/2022 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/07/2022 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/07/2022 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/06/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/04/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000723-76.2020.8.16.0105 Processo: 0000723-76.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.589,94 Autor(s): MARIA QUITERIA DA SILVA ZIEMBA Réu(s): BANCO PAN S.A. 1 Antes de deliberar sobre o incidente de falsidade, considerando a natureza da matéria, a facilidade de comprovação da contratação por outros meios menos custosos e, em geral, de boa confiabilidade, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência nº 2510, para que, no prazo de 20 dias, junte aos autos o extrato da conta de titularidade da parte autora (nº 10929-0), referente ao mês de junho de julho de 2019, acompanhado da ficha de dados cadastrais e, se houver saque da quantia creditada no mesmo mês, de comprovante de saque. 2 Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, se manifestarem, e requererem o que de direito, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, e preclusão das provas, inclusive já requeridas. 3 Int.-se.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
14/02/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2022 10:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/09/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/09/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/09/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 22:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/08/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000723-76.2020.8.16.0105 Processo: 0000723-76.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.589,94 Autor(s): Maria Quitéria da Silva Ziemba Réu(s): BANCO PAN S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se/ intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.2 Considerando a natureza da matéria deduzida, a relação jurídica fundada no CDC (parte autora se enquadra na condição de consumidora e parte ré na condição de fornecedor), a multiplicidade de demandas com semelhante ou idêntico conteúdo de direito, de modo a tentar imprimir maior celeridade, desde já delibero sobre o ônus da prova: versando o processo sobre contratação/ débito não reconhecido pelo consumidor autor, toda a documentação da relação jurídica (contratos, extratos, cópias de telas com atendimentos, comprovantes de depósito e transferência, etc) deverá ser acostada aos autos com a contestação, sob pena de preclusão, invertendo-se, nesse ponto, o ônus da prova, porquanto não cabe a parte autora, nos casos em que alega nada dever em relação jurídica cuja existência afirma não reconhecer, o ônus da prova, porque isso implicaria em ônus invencível, além do que a parte contrária, ré, tem melhores condições de demonstrar/ comprovar a contratação, incidindo assim o disposto no art. 373, § 1º do CPC e art. 6º, VII do CDC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 4.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 5.
Int.-se.
Loanda, 26 de julho de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/07/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 13:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
23/07/2021 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
23/07/2021 13:43
Baixa Definitiva
-
23/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/07/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 11:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/06/2021 17:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/05/2021 11:29
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/06/2021 00:00 ATÉ 11/06/2021 17:00
-
09/04/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:51
Pedido de inclusão em pauta
-
22/01/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/01/2021 14:03
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
06/01/2021 17:09
Recebidos os autos
-
06/01/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/12/2020 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 08:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 18:00
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/11/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2020 16:16
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/11/2020 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/10/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 10:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/09/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:01
APENSADO AO PROCESSO 0001869-55.2020.8.16.0105
-
30/06/2020 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2020 18:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2020 18:56
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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