TJPR - 0002587-81.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/09/2025 21:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2025 18:18 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/08/2025 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 16:33 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/08/2025 16:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/08/2025 12:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2025 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2025 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2025 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/07/2025 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            29/07/2025 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            29/07/2025 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            26/06/2025 15:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/06/2025 15:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2025 09:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2025 01:13 DECORRIDO PRAZO DE G.R.DE OLIVEIRA E TAVARES DA SIULVA LTDA ME 
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                                            09/05/2025 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2025 09:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/04/2025 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 15:51 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            12/12/2024 17:23 OUTRAS DECISÕES 
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                                            14/11/2024 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 15:46 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            18/10/2024 15:05 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/10/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2024 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/10/2024 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 10:40 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            25/09/2024 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/09/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2024 10:08 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            09/05/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 09:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            03/04/2024 10:48 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            21/03/2024 09:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/03/2024 11:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/03/2024 11:56 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            08/02/2024 14:16 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/12/2023 11:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/12/2023 00:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/11/2023 00:24 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            06/03/2023 15:09 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            01/02/2023 16:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/12/2022 10:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2022 10:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/11/2022 10:42 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            28/11/2022 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 15:49 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            04/11/2022 09:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2022 14:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2022 14:52 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/10/2022 09:35 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            17/10/2022 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 13:43 Expedição de Mandado 
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                                            29/08/2022 11:04 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            10/08/2022 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 09:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/07/2022 09:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/07/2022 15:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2022 17:09 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            10/06/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2022 09:14 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            10/06/2022 09:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/05/2022 10:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2022 10:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/05/2022 10:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2022 10:05 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            18/05/2022 10:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2022 14:46 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            17/05/2022 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2022 09:41 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            14/04/2022 14:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/04/2022 10:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2022 17:06 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            04/04/2022 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2022 16:19 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/03/2022 08:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002587-81.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.339,42 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): G.R.de Oliveira e Tavares da Siulva Ltda ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-19)Rua Jorge Barros, 810-A - Centro - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
 
 Vistos. 1.
 
 Considerando o ínfimo valor encontrado, procedi ao desbloqueio da conta. 2.
 
 Cumpra-se o item 3 do despacho retro.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Carlópolis, 02 de março de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
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                                            03/03/2022 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/03/2022 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2022 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 09:20 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            28/01/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002587-81.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.339,42 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): G.R.de Oliveira e Tavares da Siulva Ltda ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-19)Rua Jorge Barros, 810-A - Centro - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
 
 Vistos. 1.
 
 Protocolada minuta de bloqueio de valores (protocolo 20.***.***/4432-07). 2.
 
 Aguarde-se em cartório até a bloqueio total do débito ou a data limite da repetição programada e, em seguida, verifique-se se houve resposta do Banco Central.
 
 Em caso positivo, inclua-se minuta de transferência para conta de depósito judicial remunerada vinculada a este Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca, e voltem conclusos. 3.
 
 Se negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Carlópolis, 26 de janeiro de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
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                                            26/01/2022 18:46 OUTRAS DECISÕES 
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                                            26/01/2022 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2022 10:57 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            29/11/2021 08:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/11/2021 08:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002587-81.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.339,42 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): G.R.de Oliveira e Tavares da Siulva Ltda ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-19)Rua Jorge Barros, 810-A - Centro - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro o pleito formulado ao evento retro, uma vez que as tentativas de satisfação do débito fiscal restaram infrutíferas e o sistema Sisbajud possui a função da reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha". 2.
 
 Assim, proceda a Serventia à inclusão de minuta até o bloqueio do valor necessário para o total cumprimento da obrigação, devendo ser reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, como solicitado pelo exequente. 3.
 
 Com a inclusão, tornem conclusos para protocolamento.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Carlópolis, 04 de novembro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
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                                            05/11/2021 08:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2021 17:34 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            04/11/2021 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2021 08:23 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            08/10/2021 09:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002587-81.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.339,42 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87) RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3566-1291 Executado(s): G.R.de Oliveira e Tavares da Siulva Ltda ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-19) Rua Jorge Barros, 810-A - Centro - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro o pleito formulado ao evento retro, visto que decorreu o prazo sem o devido pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora. 1.1.
 
 Inclua-se minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD e tornem os autos conclusos para protocolamento.
 
 Atente-se a Serventia que como não houve o pronto pagamento da dívida pela parte executada quando de sua citação, assiste razão ao exequente acerca dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Carlópolis, 31 de maio de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
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                                            28/09/2021 13:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 09:38 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002587-81.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.339,42 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87) RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): G.R.de Oliveira e Tavares da Siulva Ltda ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-19) Rua Jorge Barros, 810-A - Centro - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
 
 Vistos. 1.
 
 Protocolada ordem de bloqueio (protocolo 20.***.***/3050-11). 2.
 
 Aguarde-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, em seguida, verifique-se se houve resposta do Banco Central.
 
 Em caso positivo, inclua-se minuta de transferência para conta de depósito judicial remunerada vinculada a este Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca, e voltem conclusos. 3.
 
 Em caso de bloqueio de valor ínfimo, assim considerando o valor inferior a 10% (dez por cento) da dívida, inclua-se minuta de desbloqueio e voltem conclusos. 4.
 
 Em caso negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
 
 Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 21 de julho de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
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                                            27/07/2021 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2021 09:32 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            21/07/2021 17:21 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            14/07/2021 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2021 10:21 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            17/06/2021 10:31 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/06/2021 20:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/06/2021 13:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/05/2021 11:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/05/2021 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2021 11:05 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            21/05/2021 15:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/05/2021 13:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/05/2021 13:58 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            24/04/2021 01:16 DECORRIDO PRAZO DE G.R.DE OLIVEIRA E TAVARES DA SIULVA LTDA ME 
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                                            15/04/2021 10:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/03/2021 11:58 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            03/03/2021 09:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2021 09:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/02/2021 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/02/2021 13:04 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/02/2021 10:18 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            23/02/2021 10:18 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            23/02/2021 10:13 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2021 10:13 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            08/12/2020 19:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/12/2020 19:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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