TJPE - 0000127-45.2025.8.17.3450
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamandare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 20:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ELI ALVES BEZERRA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000127-45.2025.8.17.3450 AUTOR(A): DJALMA HONORIO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TAMANDARE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor da Decisão de ID 196070358, conforme transcrito abaixo, em parte: Recebo a inicial e, afirmada a necessidade da parte autora e ante a falta de informações em contrário, defiro o pedido de gratuidade processual (art. 99, § 3º, do CPC).
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatado não ser verídico o alegado pela parte autora.
Poderá, ainda, ser aplicada multa de até o décuplo do valor das despesas processuais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5° da CF, bem como em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Saliente-se que, na hipótese de eventual composição, as partes poderão, a qualquer tempo, apresentar petição de acordo.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência- TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022 (DJE nº 122/2022 - 11/07/2022), informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”; podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020 (DJE nº 217/2020 do dia 30/11/2020). 1.
INTIME-SE a parte autora para informar, caso da petição inicial não conste, seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular.
TAMANDARÉ, 3 de abril de 2025.
VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/04/2025 23:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 23:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 23:35
Expedição de citação (outros).
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24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA HONORIO GOMES DA SILVA - CPF: *16.***.*27-53 (AUTOR(A)).
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18/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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