TJPR - 0002535-47.2004.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/03/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/03/2023 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
16/03/2023 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/03/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/03/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/03/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/03/2023 08:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2023 08:26
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
07/03/2023 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/03/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
31/01/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/01/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2023 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/01/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/12/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
26/12/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/12/2022 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
26/12/2022 13:32
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/11/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/11/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/11/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/11/2022 12:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
22/11/2022 15:28
Expedição de Mandado DE RETIFICAÇÃO
 - 
                                            
22/11/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/11/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/11/2022 13:25
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
18/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
24/10/2022 12:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
09/10/2022 23:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2022 23:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/10/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/10/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/10/2022 08:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
06/10/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/09/2022 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
06/09/2022 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/09/2022 01:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2022 01:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
17/08/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/08/2022 07:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
05/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/08/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/08/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/08/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/08/2022 13:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
30/07/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2022 10:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
27/07/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/07/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
27/07/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
 - 
                                            
27/07/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/07/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2022 00:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/06/2022 14:48
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
 - 
                                            
28/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
 - 
                                            
27/06/2022 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
27/06/2022 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
18/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/06/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
08/06/2022 12:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
30/05/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/05/2022 14:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
16/05/2022 18:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2022 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2022 18:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/05/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
10/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2022 12:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
06/05/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/05/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
05/05/2022 17:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
05/05/2022 13:10
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
04/05/2022 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/05/2022 16:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
08/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/03/2022 15:03
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
28/03/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/03/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
28/03/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
 - 
                                            
28/03/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/03/2022 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
25/03/2022 17:40
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
 - 
                                            
25/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
11/03/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
 - 
                                            
08/02/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
 - 
                                            
13/01/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/01/2022 00:16
Recebidos os autos
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20/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/12/2021 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002535-47.2004.8.16.0160 Processo: 0002535-47.2004.8.16.0160 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): ATACILIA PACHECO DAMIÃO Requerido(s): MARCELA GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Substituição de Curatela, registrados sob o nº 2535-47.2004, em que é requerente ATACILIA PACHECO DAMIÃO e requerido MARCELA GONÇALVES DOS SANTOS.
Trata-se de pedido de Substituição de Curatela em que é requerente Atacilia Pacheco Damião em desfavor de Marcela Gonçalves dos Santos.
Requereram a nomeação da autora e a consequente substituição do curador da demandada.
Colacionado aos autos laudo do estudo social realizado (seq. 13/22).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, com a substituição da curatela (seq. 29).
Os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de Substituição de Curatela em que é requerente Atacilia Pacheco Damião em desfavor de Marcela Gonçalves dos Santos.
A ação de interdição tramitou sob os autos nº 021/2004 (sentença de interdição no seq.18.1, p. 9) A interdição tem como objetivo a proteção da pessoa e dos bens do interditando.
No caso em análise, infere-se que a nomeação do novo curador, em substituição ao anterior, somente trará benefícios ao interditado, pois reside junto com a requerente e é sobrinha desta (seq. 1.12).
Ademais, ressalto que o laudo de seq. 22 demonstra que o interditado reside junto com a requerente, o qual, adequadamente, vem dispensando-lhe os cuidados diários, servindo esta demanda somente para regularizar a situação de fato.
Assim, considerando que não há nos autos comprovação de que existam outros legitimados legais com a competência para exercer o ônus e diante da prova dos autos que indicam que a tia da interditada quem exerce os cuidados sobre ela, reconheço ser medida de direito e de melhor interesse a interditada, nos termos do art. 755, §1º do CPC/15, a nomeação de Atacilia Pacheco Damião como curadora da requerida.
Assim, diante da prova colacionada aos autos, do parecer do Ministério Público e dos benefícios advindos ao interditado, entendo ser medida prudente a substituição da curatela.
DISPOSITIVO Diante do exposto, SUBSTITUO a curadoria de MARCELA GONÇALVES DOS SANTOS, por consequência, nomeio ATACILIA PACHECO DAMIÃO para assumir a administração dos bens e gerir os atos da vida civil do curatelado, referente ao recebimento de benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques bancários e atividades inerentes, o que faço com fundamento no artigo 1.775, §3º do CC, art.755, incisos I e II do CPC/15 e art.85 da Lei 13.146/2015.
Lavre-se termo de curatela constando que o curador não poderá alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencentes ao curatelado, a não ser que autorizado judicialmente, e deverá reverter exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do interditado, inclusive os valores recebidos do INSS, aplicando-se, no mais, o art.84, da Lei 13.146/2015.
Inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na forma disposta no art. 755, §3º do CPC/15.
Oportunamente, lavre-se o devido compromisso, o que faço com fundamento no artigo 759 do CPC/15.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e oportunamente arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital.
KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito - 
                                            
09/12/2021 21:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/12/2021 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 19:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/11/2021 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/11/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2021 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/11/2021 19:12
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/09/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
24/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/09/2021 15:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2021 15:27
Juntada de RELATÓRIO
 - 
                                            
26/08/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2021 11:20
Recebidos os autos
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23/08/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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19/08/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
13/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
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12/08/2021 19:26
Recebidos os autos
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12/08/2021 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/08/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002535-47.2004.8.16.0160 Vistos, etc. 1.
Ante o pedido de seq. 1.12, abra-se vista ao Parquet para manifestação no prazo legal. 2. Após, voltem os autos conclusos para demais determinações. 3.
Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto - 
                                            
29/07/2021 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
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15/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 14:13
Processo Reativado
 - 
                                            
15/07/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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