TJPE - 0019127-50.2021.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 09:49
Outras Decisões
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11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:58
Processo Reativado
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14/05/2025 01:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 15:52
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:21
Expedição de Alvará.
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0019127-50.2021.8.17.2810 REQUERENTE: LILIANE ALVES DA SILVA, G.
L.
D.
S., G.
L.
D.
S.
REQUERIDO(A): GUSTAVO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199275338, conforme segue transcrito abaixo, e se manifestar acerca do prazo recursal: " SENTENÇA: (...) Nessa ordem de ideias, e por tudo o quanto ficou assentado nos autos, julgo, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer a legitimidade dos requerentes LILIANE ALVES DA SILVA, por si e representando os menores G.
L.
D.
S. e G.
L.
D.
S., dependente previdenciária habilitada e filhos do falecido, já qualificados nos autos, para levantamento dos valores, junto à Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Consórcio Nacional Honda Ltda., referente aos valores descritos no documento ao id 112430548 ao id 112430551 e id 112430546 ao id 112430547; id 145986563 e id 185671468, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um, após serem deduzidos os honorários advocatícios nos termos do contrato juntado aos autos, em nome de GUSTAVO GOMES DA SILVA, com seus acréscimos – juros e correção monetária - e obedecidas as formalidades legais e administrativas.
Vista ao Ministério Público.
A (o) requerente fica deste já cientificada (o) da responsabilidade civil e penal, no que concerne a existência de outros beneficiários acaso omitidos neste pedido.
A intimação das partes/advogados/Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação me DJE, nos termos do art. 270, 272 do Código de Processo Civil e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam os representante/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual.
Esta sentença tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de abril de 2025.
KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
06/04/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 09:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2025 09:23
Homologada a Transação
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28/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/12/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:33
Expedição de ofício (outros).
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27/09/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE ALVES DA SILVA - CPF: *70.***.*69-10 (INTERESSADO(A)).
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31/07/2024 17:13
Alterada a parte
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12/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/02/2024 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/11/2023 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:10
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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12/06/2023 22:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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12/06/2023 22:02
Alterada a parte
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09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 07:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2023 15:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/01/2023 09:01
Expedição de intimação.
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10/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 11:02
Expedição de intimação.
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03/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 10:57
Expedição de Ofício.
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03/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:03
Expedição de Ofício.
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03/01/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
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06/12/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 10:53
Expedição de intimação.
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14/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 17:30
Conclusos para decisão
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07/07/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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