TJPR - 0002299-44.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 09:42
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
16/08/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
29/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 19:34
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 14:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/11/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/11/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/10/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 18:16
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
14/10/2021 18:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:31
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/08/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002299-44.2019.8.16.0104 Vistos, etc. 1.
Ante a implementação do benefício e a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se Obrigação de Pequeno Valor (OPV) ou Precatório Requisitório, conforme o caso, atentando-se a Secretaria acerca da separação entre o valor principal atualizado e os respectivos juros quando da expedição da requisição. 1.1.
Ainda, expeça-se RPV para pagamentos dos honorários advocatícios sucumbenciais, se requerido pela parte autora. 2.
Ressalta-se que, a Obrigação de Pequeno Valor (OPV) deve ser encaminhada à Procuradoria do ente devedor para conferência e pagamento, que deve ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, na forma do disposto no artigo 535, §3°, II, do CPC, a partir da intimação pessoal do ente público por carga, remessa ou meio eletrônico. 2.1.
A parte executada pode realizar depósito judicial ou pagamento direto em conta bancária.
O pagamento direto em conta bancária exige que os dados bancários do nome do titular da conta, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) sejam informados na OPV. 2.2.
Em caso de depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. 3.
Aguarde-se o processo suspenso até o efetivo pagamento ou manifestação das partes. 4.
Por fim, HAVENDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, julgo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinta a presente execução. 5.
Expeça-se alvará de levantamento e guia para recolhimento das custas. 5.1.
Em caso de Precatório Requisitório, antes de expedir alvará ou ofício de transferência para pagamento de débito, proceda-se ao cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda, realizando-se, na sequência, os respectivos recolhimentos, comunicando-se à Secretaria da Fazenda respectiva, com indicação do número do processo, nome do credor, cálculo individualizado das retenções legais e comprovante de recolhimento ou depósito em conta informada, na forma estabelecida no art. 369, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1] e do artigo 776 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Federal nº 9.580/2018). 5.2.
Destaque-se que não é competência deste juízo deliberar sobre incidência de tributo ou causas de isenções, devendo eventuais pedidos de restituição/compensação ser remetidos à Receita Federal. 6.
Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta [1] Art. 369, §2ºAntes da expedição de alvará ou ofício de transferência para pagamento de débito devido pela Fazenda Pública, serão efetuados o cálculo e o recolhimento das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária), comunicando-se à Secretaria da Fazenda respectiva, com indicação do número do processo, nome do credor, cálculo individualizado das retenções legais e comprovante de recolhimento ou depósito em conta informada -
27/07/2021 16:20
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2021 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 21:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2021
-
30/03/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/03/2021 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/03/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/03/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/03/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/08/2020 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 19:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/06/2020 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2020 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
27/02/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/02/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROSELIA VIJISO GALDINO
-
26/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 08:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/01/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2019 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/09/2019 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/09/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 22:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2019 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2019 13:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/07/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 16:35
Despacho
-
09/05/2019 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2019 08:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2019 08:52
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/05/2019 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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