TJPR - 0004776-33.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO THOMAZ LUNARDI
-
26/08/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNI THOMAZ LUNARDI
-
25/08/2025 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/08/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
04/08/2025 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2025 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/07/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2025 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
03/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 09:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 11:13
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 08:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/02/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 22:33
OUTRAS DECISÕES
-
19/02/2024 09:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/02/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
16/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
17/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
08/11/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 07:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2023 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/07/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
09/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 02:04
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
27/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 15:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 12:56
APENSADO AO PROCESSO 0001135-47.2015.8.16.0116
-
12/12/2022 07:42
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2022 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:32
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
01/11/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2022 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 12:23
APENSADO AO PROCESSO 0004775-48.2021.8.16.0116
-
26/08/2022 12:23
APENSADO AO PROCESSO 0005049-17.2018.8.16.0116
-
26/08/2022 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0005661-52.2018.8.16.0116
-
26/08/2022 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0005660-67.2018.8.16.0116
-
26/08/2022 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0005619-03.2018.8.16.0116
-
26/08/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/08/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
07/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/07/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE HECTOR FRANCO DA SILVA
-
18/03/2022 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/03/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/03/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 09:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
07/12/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0004776-33.2021.8.16.0116 Processo: 0004776-33.2021.8.16.0116 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): CLOVIS MILTON LUNARDI Polo Passivo(s): HECTOR de tal 1.
Presentes os requisitos constantes dos artigos 319 e 320 do CPC/15, RECEBO a petição inicial.
Defiro o pedido de parcelamento de custas. 2. Em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19, com o escopo de promover celeridade e efetividade processual, deixo de encaminhar os autos ao Cejusc.
Esclareço que a ausência de audiência de conciliação ou mediação não traz prejuízo às partes, uma vez que o acordo pode ser realizado a qualquer tempo, sem prejuízo de eventual designação do ato conciliatório em momento oportuno. 3.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Voltando o AR/MP negativo, cite-se por oficial de justiça. 5. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 6. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca: a) Dos pontos fáticos controvertidos; b) Dos meios de prova que pretendem produzir, de modo fundamentado; c) Do ônus de prova; d) Dos pontos jurídicos controvertidos. 7.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357). 8.
Intimações e diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
26/11/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0004776-33.2021.8.16.0116 Processo: 0004776-33.2021.8.16.0116 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): CLOVIS MILTON LUNARDI Polo Passivo(s): HECTOR de tal Preliminarmente, inquestionável que a assistência judiciária gratuita se destina a amparar os desprovidos de qualquer fonte de sustento, sendo que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, expressamente determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Sem embargo de entendimento diverso, os dispositivos da Lei n.º 1060/50 devem ser amoldados a Constituição Federal, de modo que, à parte incumbe comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento.
De outro lado, conforme se verifica dos documentos acostados na inicial, nota-se que o requerente possui vários imóveis e recebe valores suficientes para arcar com as custas sem prejudicar seu sustento.
Assim, considero insincera a alegação de que não pode patrocinar a propositura da presente ação, sob pena de desvirtuamento do instituto, indeferindo a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita pleiteada, determinando a intimação da parte para que recolha as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Verifico também, que foi concedida a justiça gratuita em outros processos, assim, ante as informações juntadas revogo o beneficio.
Anote-se nos demais processos em que consta a parte autora.
Intime-se.
Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/07/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:01
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
14/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/06/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/06/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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