TJPR - 0000934-83.2020.8.16.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-83.2020.8.16.0050 Processo: 0000934-83.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$65.436,00 Autor(s): GUSTAVO FABRIS CORREA Réu(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A.
Vistos. 1.
Considerando a satisfação do crédito exequendo (mov. 67.2), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil. 2.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se os competentes alvarás correspondentes, se caso for. 3.
Custas pagas (mov. 71.3). 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
29/09/2021 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000934-83.2020.8.16.0050 Processo: 0000934-83.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$65.436,00 Autor(s): GUSTAVO FABRIS CORREA Réu(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A.
Vistos. 1.
HOMOLOGO por sentença, a transação firmada pelas partes – que se regerá segundo as cláusulas do termo de acordo (mov. 50.1) –, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
E atendendo ao pedido das partes, SUSPENDO o trâmite da presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, o que faço com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento da transação, registrando que o seu silêncio autorizará a extinção da execução nos moldes do art. 924, II, do CPC. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 4.
Diligências necessárias na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Bandeirantes, datado digitalmente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
15/07/2021 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2021
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15/07/2021 15:08
Baixa Definitiva
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15/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/07/2021 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2021 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 16:00
Juntada de ACÓRDÃO
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28/06/2021 12:52
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 15:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2021 00:00 ATÉ 25/06/2021 23:59
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19/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 20:26
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
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19/03/2021 13:35
Distribuído por sorteio
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19/03/2021 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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