TJPR - 0011661-30.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 14:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            02/04/2025 14:35 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR 
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                                            26/03/2025 22:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/03/2025 22:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/03/2025 22:28 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            18/03/2025 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2025 17:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/03/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 22:31 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            11/02/2025 01:18 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            10/02/2025 17:32 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            08/02/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 10:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2024 15:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/12/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 14:50 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            16/12/2024 11:11 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2024 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 18:28 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            13/12/2024 18:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/12/2024 17:30 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            02/12/2024 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2024 11:35 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            13/09/2024 14:11 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2024 11:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/09/2024 10:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/09/2024 10:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2024 17:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 15:02 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 15:02 Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            09/08/2024 11:22 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/08/2024 18:58 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/07/2024 18:52 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/07/2024 14:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2024 18:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2024 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/07/2024 15:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2024 15:45 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            04/06/2024 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 14:44 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            23/04/2024 14:10 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/04/2024 12:17 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            14/03/2024 11:28 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/03/2024 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/02/2024 13:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/02/2024 13:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/01/2024 09:44 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/01/2024 09:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/01/2024 15:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2024 10:13 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 10:13 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/01/2024 13:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2024 13:52 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            11/01/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2024 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/12/2023 13:05 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            20/12/2023 18:29 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            20/12/2023 14:50 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/12/2023 12:51 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/11/2023 16:40 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            13/11/2023 16:30 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/11/2023 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/10/2023 13:35 Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO 
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                                            27/10/2023 20:05 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            27/10/2023 20:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2023 12:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2023 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2023 09:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/10/2023 07:47 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            23/10/2023 15:31 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            23/10/2023 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 12:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/10/2023 19:05 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/10/2023 14:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/10/2023 14:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2023 16:48 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 16:48 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            10/10/2023 16:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2023 15:36 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            10/10/2023 15:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/10/2023 22:47 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            09/10/2023 10:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/10/2023 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/10/2023 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2023 19:02 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            26/09/2023 18:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/09/2023 17:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/09/2023 17:17 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            26/09/2023 13:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/09/2023 11:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/09/2023 11:10 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/09/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 08:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/08/2023 00:30 DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY - HOSPITAL 
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                                            24/08/2023 08:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/08/2023 12:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/08/2023 18:45 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            15/08/2023 16:04 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            15/08/2023 00:50 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            14/08/2023 16:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/08/2023 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2023 14:26 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/08/2023 21:42 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            10/08/2023 21:31 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/08/2023 21:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/08/2023 21:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2023 14:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/08/2023 12:37 Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS 
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                                            07/08/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 17:36 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 17:36 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            01/08/2023 17:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/08/2023 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2023 17:38 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            01/08/2023 17:31 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            01/08/2023 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            01/08/2023 14:47 OUTRAS DECISÕES 
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                                            31/07/2023 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2023 16:41 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 16:41 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            26/07/2023 16:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/07/2023 16:14 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            10/07/2023 10:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/07/2023 00:32 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            07/07/2023 17:59 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            17/06/2023 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/06/2023 17:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/06/2023 15:23 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            06/06/2023 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 16:58 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            31/05/2023 17:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/05/2023 08:20 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            27/05/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/05/2023 18:12 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 18:12 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            16/05/2023 14:50 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            16/05/2023 14:32 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            16/05/2023 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            15/05/2023 14:03 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            26/04/2023 17:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2023 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 17:03 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            03/04/2023 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/03/2023 17:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2023 11:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/03/2023 00:33 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            16/03/2023 17:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            12/03/2023 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/03/2023 14:54 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2023 14:54 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            02/03/2023 10:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/03/2023 18:47 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/03/2023 18:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2023 17:30 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            26/02/2023 00:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/02/2023 16:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/02/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/02/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 17:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/02/2023 09:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/02/2023 12:23 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/01/2023 20:36 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2023 20:36 Juntada de CIÊNCIA 
- 
                                            24/01/2023 16:46 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            24/01/2023 16:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            24/01/2023 15:47 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2023 14:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/01/2023 14:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2023 14:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/01/2023 14:00 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            24/01/2023 14:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            23/01/2023 15:37 OUTRAS DECISÕES 
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                                            18/01/2023 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 17:17 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2022 17:17 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/12/2022 16:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/12/2022 14:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/11/2022 12:46 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2022 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 12:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            09/11/2022 17:57 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 17:57 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            09/11/2022 11:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2022 11:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/11/2022 11:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2022 11:06 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            09/11/2022 11:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2022 12:33 Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            26/09/2022 13:01 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2022 17:24 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2022 00:22 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            20/09/2022 12:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/09/2022 10:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/09/2022 17:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/09/2022 10:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/09/2022 10:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/09/2022 00:36 DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIA CRISTINA DE CASTRO PISCINI 
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                                            09/09/2022 18:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/09/2022 18:17 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            06/09/2022 18:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/09/2022 18:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/09/2022 18:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/09/2022 18:35 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            06/09/2022 17:53 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/09/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2022 13:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2022 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2022 12:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/08/2022 20:46 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            23/08/2022 15:39 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            22/08/2022 17:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/08/2022 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2022 14:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/08/2022 18:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2022 09:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2022 09:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2022 18:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2022 18:32 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            02/08/2022 15:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/08/2022 14:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2022 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2022 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2022 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 10:21 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            27/07/2022 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            22/07/2022 11:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/07/2022 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2022 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
- 
                                            13/07/2022 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2022 18:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/07/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2022 16:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2022 16:20 OUTRAS DECISÕES 
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                                            23/06/2022 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 15:01 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            22/06/2022 14:23 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            05/06/2022 12:03 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/05/2022 14:59 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2022 14:59 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            23/05/2022 12:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/05/2022 12:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/05/2022 11:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/05/2022 11:46 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            23/05/2022 11:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2022 11:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2022 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2022 15:38 APENSADO AO PROCESSO 0007172-13.2022.8.16.0030 
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                                            09/05/2022 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2022 00:39 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            20/04/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            19/04/2022 10:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/03/2022 12:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/03/2022 11:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/03/2022 00:58 DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIA CRISTINA DE CASTRO PISCINI 
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                                            29/03/2022 11:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2022 11:20 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            23/03/2022 11:56 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2022 11:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/03/2022 11:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/03/2022 19:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/03/2022 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/03/2022 17:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/03/2022 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2022 13:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/03/2022 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2022 16:18 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            17/03/2022 16:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/03/2022 14:21 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/03/2022 14:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2022 20:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/03/2022 20:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/02/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/02/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/02/2022 19:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/02/2022 19:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/02/2022 14:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2022 14:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2022 14:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/02/2022 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2022 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2022 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2022 12:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            17/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0011661-30.2021.8.16.0030 1.
 
 Cumpra-se o determinado no seq. 68.1. 2.
 
 Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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                                            16/02/2022 13:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/02/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2022 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2022 13:02 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU 
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                                            14/02/2022 13:01 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            11/02/2022 16:32 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0011661-30.2021.8.16.0030 1.
 
 Vistos em saneador. 2.
 
 A questão alusiva ao defeito de representação foi sanada, conforme se extrai do mov. 42.
 
 Assim, por força dos princípios da instrumentalidade das formas, primazia da solução do mérito e diante da ausência de prejuízo, não há que se falar em extinção do feito, como quer o ente político réu. 3.
 
 O Município de Foz do Iguaçu é parte legítima para integrar o polo passivo da lide.
 
 O tópico, aliás, comporta poucas palavras.
 
 O atendimento médico, neste caso, foi prestado em hospital particular e decorreu de convênio com o Sistema Único de Saúde, circunstância que torna o Município de Foz do Iguaçu parte legítima para responder a presente demanda.
 
 Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
 
 CIRURGIA "CESAREA UTERINA".
 
 ERRO MÉDICO. - LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO.
 
 REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR.
 
 ATENDIMENTO PELO CONVÊNIO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
 
 SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES REMUNERADOS PELOS COFRES PÚBLICOS.
 
 DEVER LEGAL DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO.
 
 INCISO X, DO ARTIGO 18, DA LEI Nº 8.080/1993.
 
 ARTIGO 197 E 198, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
 PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. - CDC.
 
 INAPLICABILIDADE.
 
 INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
 
 ATIVIDADE QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO PREVISTO NO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI Nº 8.078/1990.
 
 REMUNERAÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA.
 
 INVERSÃO.
 
 AFASTAMENTO.
 
 PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
 
 IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE.
 
 DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC.RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJPR – 2.ª C.
 
 Cível – AI n. 1.348.098-1 – Rel.
 
 Stewalt Camargo Filho – J. 24/Ago/2015).
 
 Daí se evidencia que a tese ventilada pelo ente público réu é completamente inadequada, ainda mais considerando que se trata de rede regionalizada e hierarquizada, com atenção à descentralização do atendimento, impondo-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade. 4.
 
 A fim de que não se alegue cerceamento de defesa em outra fase, é importante acertar o ônus da prova antes mesmo da prolação de sentença, ainda mais porque se trata de regra de instrução.
 
 Neste particular, pretende a parte autora a inversão do ônus da prova, amparada nas disposições da legislação consumerista.
 
 Contudo, sem razão.
 
 Ao caso são inaplicáveis as regras e princípios instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
 Na medida em que não houve remuneração direta pelo usuário do serviço de saúde, sendo este custeado por receitas tributárias, parece evidente a inexistência de relação de consumo entre as partes, tornando-se inviável, por conseguinte, a almejada inversão do ônus da prova.
 
 Em outras palavras, quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias, não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ – 2.ª Turma – REsp n. 1.187.456/RJ – Rel.
 
 Min.
 
 Castro Meira – J. 16/Nov/2010).
 
 E é esta a posição adotada pelo Tribunal paranaense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
 
 ERRO MÉDICO.
 
 HOSPITAL MUNICIPAL.
 
 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 SERVIÇO PRESTADO DIRETAMENTE PELO ENTE PÚBLICO.
 
 RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADO.
 
 INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
 
 INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
 
 PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
 
 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR – 2.ª C.
 
 Cível – AI n. 1.285.244-1 – Rel.
 
 Des.
 
 Stewalt Camargo Filho – J. 09/Dez/2014).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ERRO MÉDICO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DO CDC AO PRESENTE CASO – SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO DIRETAMENTE PELO ENTE PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – RECURSO PROVIDO. (TJPR – 1.ª C.
 
 Cível – AI n. 1.203.263-4 – Rel.
 
 Des.
 
 Renato Braga Bettega – DJe. 22/Abr/2014).
 
 Sendo assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora.
 
 No entanto, atentando-se as peculiaridades da causa, denota-se que impor à parte autora a prova do erro médico, cuja obtenção evidentemente é de maior facilidade pelos réus, lhe trará excessiva dificuldade em cumprir com o encargo, de modo que, por força da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1.º, CPC), deve ser atribuída a parte ré.
 
 Deste modo, consigno que permanece com a parte autora o ônus de demonstrar os danos sofridos e,
 
 por outro lado, atribuo exclusivamente aos réus o ônus da prova em relação ao erro médico descrito na inicial. 5.
 
 Não mais existindo questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, declaro o feito saneado. 6.
 
 Fixo como pontos controvertidos: a) se houve erro no procedimento médico ao qual se submeteu a Sra.
 
 Sonia Ivani dos Santos, com a avaliação a partir da internação; b) se o método utilizado para o parto era adequado, diante do quadro clínico da gestante; c) o nexo de causalidade entre o dano suportado e a conduta dos réus; c) o dano material; d) o dano moral. 7.
 
 Defiro a produção de prova testemunhal e pericial, esta última a cargo dos réus, tanto pela distribuição do ônus da prova quanto pela incidência do art. 95 do Código de Processo Civil, sendo que, especificamente em relação a Fazenda Pública, tem incidência o disposto na Súmula n. 232 do Superior Tribunal de Justiça. 8.
 
 Na medida em que o resultado da perícia pode prejudicar a necessidade de oitiva de testemunhas, a prova técnica deve ser realizada em primeiro lugar.
 
 Para este fim, nomeio perita judicial a médica Maria Cristina de Castro Piscini, independentemente de compromisso.
 
 Intime-se a Sra.
 
 Perita para, em 05 (cinco) dias, manifestar aceitação para o encargo e fazer sua proposta de honorários, apresentando, ainda, os demais documentos exigidos pelo § 2.º, do artigo 465, do Código de Processo Civil.
 
 Oferecida a proposta de honorários, deverão as partes sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo discordância acerca dos honorários periciais, intime-se a parte ré para que efetue o respectivo depósito, no prazo de dez dias. 8.1.
 
 Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos, a indicação de assistentes técnicos e, se foro caso, o oferecimento de exceção de impedimento ou suspeição do Perito Judicial, na forma do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil. 8.2.
 
 A Perita deverá informar o Juízo da data, horário e local de realização da perícia, para que sejam intimadas as partes, em conformidade com o artigo 474 do Código de Processo Civil.
 
 O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da realização da perícia, a qual deverá ser designada dentro do prazo de 30 (trinta) dias da concordância das partes com o valor dos honorários. 9.
 
 Identifique-se nos autos a participação do Ministério Público. 10.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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                                            03/11/2021 16:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/10/2021 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2021 16:12 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2021 14:41 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2021 14:41 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            18/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0011661-30.2021.8.16.0030 1.
 
 Abra-se vista ao Ministério Público. 2.
 
 Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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                                            15/10/2021 17:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/10/2021 14:46 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            15/10/2021 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2021 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2021 00:41 DECORRIDO PRAZO DE RENAN VALENTIM MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR SONIA IVANI DOS SANTOS 
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                                            13/10/2021 21:15 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            11/10/2021 16:58 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            27/09/2021 01:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/09/2021 01:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/09/2021 00:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0011661-30.2021.8.16.0030 1.
 
 Especifiquem os litigantes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, com objetividade e precisão, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida, sob pena de indeferimento. 2.
 
 Além disso, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, sobre a possibilidade de conciliação, podendo, inclusive, apresentar proposta por escrito. 3.
 
 Após, voltem conclusos. 4.
 
 Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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                                            16/09/2021 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2021 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2021 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2021 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2021 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0011661-30.2021.8.16.0030 1.
 
 Na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, abra-se vista ao Ministério Público. 2.
 
 Após, voltem conclusos. 3.
 
 Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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                                            13/09/2021 17:05 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2021 17:05 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            13/09/2021 16:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2021 15:05 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            13/09/2021 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2021 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2021 16:54 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            03/08/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0011661-30.2021.8.16.0030 1.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo para resposta conferido ao Município de Foz do Iguaçu. 2.
 
 Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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                                            23/07/2021 12:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/07/2021 21:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2021 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2021 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2021 18:25 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            13/07/2021 14:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/06/2021 09:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/06/2021 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/06/2021 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 13:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2021 10:49 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            16/06/2021 10:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2021 17:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2021 17:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2021 17:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2021 16:13 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            09/06/2021 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2021 14:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/06/2021 15:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/06/2021 15:07 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            04/06/2021 00:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2021 00:01 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/06/2021 00:00 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/06/2021 01:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2021 14:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2021 18:02 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2021 15:31 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/05/2021 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2021 09:31 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            24/05/2021 09:29 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            21/05/2021 18:13 Expedição de Mandado 
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                                            21/05/2021 17:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2021 17:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2021 16:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/05/2021 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2021 11:00 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2021 11:00 Distribuído por sorteio 
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                                            14/05/2021 17:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            14/05/2021 17:31 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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