TJPR - 0000057-52.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 20:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/08/2022 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
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15/08/2022 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 19:25
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
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26/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/04/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/12/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/11/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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17/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2021 09:38
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2021 10:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000057-52.2021.8.16.0069 Processo: 0000057-52.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$30.587,38 Autor(s): DANIEL MOREIRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. 01.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento/ausência do efetivo proveito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por DANIEL MOREIRA, em face de BANCO BRADESCO.
Aduziu a parte autora que é beneficiária de aposentadoria por invalidez previdenciária junto a Instituição Nacional de Seguro Social - INSS.
Alegou que, ainda que já tenha realizado empréstimos, desconheces os empréstimos consignados citados na inicial, bem como que vem sofrendo descontos em sua folha de pagamento, os quais não foram autorizados.
Pleiteia a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. 02.
Defiro à parte requerente, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da declaração apresentada e da inexistência, até o momento, de indícios de riqueza aparente. 03.
Recebo a petição inicial, eis que cumpridos os requisitos legais, inexistindo matéria que autorize sua improcedência liminar. 04.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO, na forma de sua regulamentação, atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 05.
Intime-se a autora da data, pessoa de seu advogado, citando-se o réu com antecedência mínima de 20 dias. 06.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 07.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo réu em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 08.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 08.1.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único). 09.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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15/04/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2021 21:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/03/2021 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2021 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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31/01/2021 22:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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11/01/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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06/01/2021 13:27
Recebidos os autos
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06/01/2021 13:27
Distribuído por sorteio
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06/01/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/01/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/01/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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