TJPR - 0006671-64.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2025 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2025 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 19:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2025
-
05/02/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2025
-
05/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2025
-
05/02/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2025 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 23:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2024 22:02
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
01/11/2024 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/11/2024 00:00 ATÉ 22/11/2024 18:00
-
12/09/2024 17:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 06:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2024 12:53
Distribuído por dependência
-
12/08/2024 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 23:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2024 23:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2024 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 18:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/03/2024 12:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/02/2024 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 16:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 00:02 ATÉ 08/03/2024 18:00
-
12/06/2023 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2022 13:17
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/09/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:36
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/08/2022 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/08/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2022 21:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 21:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/06/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
15/12/2021 10:55
. Veiculado no DJEN em 16/12/2021. - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
20/11/2021 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/11/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0006671-64.2020.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$2.330,33 Polo Ativo(s): Leticia Franceschini Kubiak Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR Vistos, etc...
Trata-se de ação de cobrança movida em face do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA.
Assevera a parte autora, em síntese, fazer jus à diferença salarial em decorrência de progressão. Da análise dos autos, observa-se que a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado, tendo a parte autora requerido o uso da prova emprestada e a dispensa da realização de audiência de instrução.
Decido.
Verifica-se que a parte reclamante deseja utilizar o depoimento colhidos nos autos nº 0005781-28.2020.8.16.0148. Em análise aos autos supra, denota-se que a matéria objeto de discussão é exatamente a mesma que a dos presentes autos, qual seja, direito ao recebimento de valores decorrentes de progressão funcional.
Desse modo, considerando que a parte autora entente que a prova emprestada já produzida nos autos apontados é apta a demonstrar o seu direito; considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, principalmente o da economia processual; considerando que o indeferimento do pedido de prova emprestada irá impor a necessidade de realização de audiência de instrução para reinquirir as testemunhas já ouvidas, DEFIRO o pedido de prova emprestada formulado pela parte reclamante. À Secretaria para juntar os depoimentos colhidos nos autos 0005781-28.2020.8.16.0148.
Intimem-se as partes para ciência e alegações finais, no prazo comum de 10 dias.
Após, façam-se os autos conclusos a um dos Juízes Leigos, para deliberação.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
14/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0006671-64.2020.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$2.330,33 Polo Ativo(s): Leticia Franceschini Kubiak Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR DECISÃO Vistos, etc... I - Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora pugna, em síntese, pela implementação de progressão de carreira, bem como pagamento de valores retroativos, referentes aos anos de 2018 e 2019.
Chegou ao conhecimento desse Juízo que, em dezembro de 2020 e abril de 2021, o Município de Rolândia implementou a progressão requerida, bem como realizou o pagamento do valor devido de forma retroativa (a exemplo, autos nº 0004006-75.2020.8.16.0148 e 0007563-07.2019.8.16.0148).
II - Desse modo, intime-se a parte reclamante para que, em quinze dias, junte aos autos os holerites dos anos de 2018 a 2021, de forma integral.
Referidos documentos estão à disposição do servidor, motivo pelo qual INDEFIRO eventual pedido para que a ré seja compelida a apresentá-los.
III - Ainda, deverá a parte autora colacionar aos autos tabela de vencimentos de sua função junto ao Município dos anos de 2018 e 2019.
Sim, pois a remuneração dos servidores encontra previsão legal, sendo certo a ocorrência de reajustes ao longo do ano.
Assim, incabível a cobrança da simples diferença entre o salário de janeiro de 2020 (após progressão) e valores pagos nos anos anteriores.
INDEFIRO eventual pedido para que a ré apresente tais documentos, pois a remuneração dos servidores observa as disposições legais.
IV - DETERMINO que a parte autora apresente minuta de cálculo do valor que entende devido, nos seguintes termos: Mês/Ano Valor devido Valor pago Diferença XX/2018 R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx R$ xx.xxx,xx XX/2018 R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx XX/2018 R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx TOTAL Após, deverá subtrair eventual valor recebido de forma administrativa.
V - DEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução.
Considerando que a parte autora pugna pela oitiva de servidores municipais, com prerrogativa de intimação, deverá apresentar rol de testemunha, com o fito de permitir a intimação tempestiva.
Deverá ser indicado a qualificação de cada testemunha, observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a existência de apenas um fato controverso, qual seja, a ausência de pagamento à progressão, deverá a parte autora observar o limite de três testemunhas (art. 357, § 6º, do CPC).
VI - Considerando as diligências a serem realizadas, concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da presente decisão.
VII - Após, manifeste-se a parte ré, em igual prazo.
VIII - Apresentado o rol de testemunha, designe-se audiência de instrução virtual, conforme disponibilidade.
Deverá a Secretaria contatar a testemunha pelos meios constantes no artigo 22 do Decreto Judicial no 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná.
No ato, deverá ser questionado a testemunha sobre a possibilidade de participação na audiência virtual, no que tange à disponibilidade de aparelho celular/notebook, bem como conexão de internet, devendo tal ser certificada nos autos.
IX - Caso não seja possível o contato com a testemunha por meios alternativos, desde já, converto a audiência de instrução para modalidade semipresencial, devendo a testemunha ser intimada por Oficial de Justiça.
Em caso de retorno do atendimento à Fase 1 do retorno gradual, ou imposição de limitações de atendimento junto à Central de Mandados, cancele-se a audiência semipresencial.
X - Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
23/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/03/2021 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/02/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 09:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 16:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/02/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
29/01/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/11/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/10/2020 13:25
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2020 10:43
Recebidos os autos
-
27/10/2020 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 10:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/10/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001594-76.2013.8.16.0065
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ademir de Souza
Advogado: Diego Pereira dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2015 15:57
Processo nº 0002742-19.2018.8.16.0075
Eunice Aparecido Pinheiro do Rosario
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Joao Paulo de Paula Kirsch
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2018 15:16
Processo nº 0010733-60.2007.8.16.0001
Jose Farid Jose
Farid Jose
Advogado: Fabio da Silva Muinos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2015 17:33
Processo nº 0001952-43.2015.8.16.0074
Itau Unibanco S.A
Antonello &Amp; Cia LTDA-ME
Advogado: Priscila Kei Sato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2015 14:17
Processo nº 0001088-74.2020.8.16.0156
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fernanda da Silva Souza
Advogado: Jeferson Luiz Adoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2020 12:12