TJPR - 0009781-73.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:30
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
31/03/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:49
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2022 09:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/03/2022 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0009781-73.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.000,00 Exequente(s): ANA JAQUELINE DE OLIVEIRA Executado(s): PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1.
Ante ao contido em petitório retro, defiro.
Expeça-se carta precatória visando a penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, seguindo o preceito do art. 845, caput, do Código de Processo Civil, observando-se o endereço declinado em manifestação de ev. 118.1.
Inexistindo bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá inventariar os bens que guarnecem o local, de propriedade do executado, conforme manda o §1º do art. 836, do CPC.
Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, se acaso necessária (art. 846, § 2º, do CPC). 2. Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)r -
14/02/2022 09:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:29
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/11/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2021 17:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0009781-73.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.000,00 Exequente(s): ANA JAQUELINE DE OLIVEIRA Executado(s): PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1.
Ante ao contido em petitório retro, defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo o preceito do art. 845, caput, do Código de Processo Civil, conforme postulado em petitório retro.
Inexistindo bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá inventariar os bens que guarnecem o local, de propriedade do executado, conforme manda o §1º do art. 836, do CPC.
Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, se acaso necessária (art. 846, § 2º, do CPC). 2.
Tendo em vista o número reduzido de Oficiais de Justiça e o acúmulo de serviços junto à Central de Mandados do Fórum desta comarca, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)gp -
05/10/2021 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2021 19:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0009781-73.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.000,00 Exequente(s): ANA JAQUELINE DE OLIVEIRA Executado(s): PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1.
Tendo em vista o contido em petitório retro, indefiro o pedido de intimação da parte executada para que indique bens passiveis de penhora, isto porque cabe à parte exequente a indicação dos referidos bens, uma vez que o direito de indicação de bens pelo executado cessa quando este, devidamente intimado, não promove o pagamento. 2. Diante disto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)gp -
10/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0009781-73.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.000,00 Exequente(s): ANA JAQUELINE DE OLIVEIRA Executado(s): PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1. Tendo em vista a orientação predominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, bem como no Tribunal de Justiça do Paraná, no sentido de ser possível a requisição de cópia da declaração de renda da parte executada quando frustrada a tentativa de localização de outros bens passíveis de constrição, como é caso destes autos, observando-se, ainda, que a pretensão também tem respaldo no princípio da efetividade da execução, reforçado ainda mais com a emenda à Constituição Federal 45/04, que garantiu aos jurisdicionados “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal), DEFIRO o pedido de requisição de informação à Receita Federal.
Desta forma, requisite-se à Receita Federal o envio da identificação do contribuinte e das três últimas declarações de renda da parte executada. 2. Para tanto, autorizo a Sra.
Escrivã a solicitar e receber as informações da Receita Federal pelo sistema INFOJUD. 3. Em razão dos documentos que serão carreados aos autos e tendo em vista a necessidade de preservar o sigilo fiscal, com base no artigo 189, do CPC, determino, doravante, o segredo de justiça (sigilo médio) apenas para o documento fiscal que será juntado. 4. Anote-se. 5. Juntada a declaração de renda, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em caso de negativa a diligência, intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 7.
Anoto, desde logo, que este Juízo não realizará mais requisição de valores junto ao sistema SISBAJUD, posto que já realizada nos autos e a diligência restou infrutífera, salvo se a parte credora comprovar nos autos que houve mudança na situação econômica da parte devedora. 8. Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)d -
26/07/2021 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/05/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:02
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 16:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/03/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2021
-
25/02/2021 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2021
-
16/02/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
-
10/02/2021 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2021
-
08/02/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 19:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2021 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
-
16/12/2020 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2020 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2020 10:07
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 17:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/12/2020 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2020 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/11/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 13:07
APENSADO AO PROCESSO 0009776-51.2020.8.16.0018
-
06/10/2020 09:31
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/10/2020 09:31
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 15:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/09/2020 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PETRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/09/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 20:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2020 10:08
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2020 13:45
Distribuído por sorteio
-
22/06/2020 13:45
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008033-88.2015.8.16.0112
Banco do Brasil
Franciele Cristina Simsen
Advogado: Robson Akio Sawada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2015 15:47
Processo nº 0001507-14.2019.8.16.0194
Caixa Seguradora S/A
Elizandra do Rocio Baldao
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/02/2021 13:30
Processo nº 0000117-66.2020.8.16.0196
Rafael Domingues
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/11/2024 08:01
Processo nº 0082107-24.2012.8.16.0014
Aparecida Maria Fixer
Edivaldo Rodrigues Duarte Santana
Advogado: Luis Guilherme Kley Vazzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/12/2012 11:29
Processo nº 0004221-10.2020.8.16.0194
Nivete Majisiewicz
Cristiano Matijevicz
Advogado: Chanderleia Xavier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2020 13:28