TJPR - 0000022-11.2000.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2023 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
11/07/2023 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
11/07/2023 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
11/07/2023 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
11/07/2023 16:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/07/2023 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2023 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS MACHADO
-
04/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS CONTER
-
26/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2023 17:14
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
19/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS MACHADO
-
14/06/2023 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:16
Expedição de Carta precatória
-
01/06/2023 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 21:37
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 23:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2023 23:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
14/12/2022 17:41
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
07/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:03
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
03/11/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2022 20:41
Expedição de Carta precatória
-
27/10/2022 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2022 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 20:33
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
19/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:20
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
28/07/2022 20:20
Expedição de Carta precatória
-
28/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 20:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS MACHADO
-
22/03/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS MACHADO
-
10/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/10/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS MACHADO
-
16/09/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:28
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/09/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000022-11.2000.8.16.0140 Processo: 0000022-11.2000.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 19/09/2000 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIZ CARLOS MACHADO 1.
Ante a juntada do instrumento de procuração no mov. 94.1, autorizo a habilitação dos procuradores constituídos pelo réu, para que tenham acesso integral ao conteúdo dos autos, devendo à Serventia realizar as anotações necessárias. 2.
Intime-se o advogado para que apresente reposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A do CPP). 3.
Quanto à petição de mov. 114.1, em que pese tenha sido nomeado defensora dativa ao réu no mov. 1.222, em análise aos autos verifico que esta não apresentou qualquer manifestação no processo nem participou da audiência de instrução realizada em data de 02/12/2019, conforme termo de audiência de mov. 38.1, razão pela qual deixo de arbitrar honorários advocatícios em seu favor. 4.
Intimações e demais diligências necessárias. 5.
Cumpra-se.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
31/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 15:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
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10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000022-11.2000.8.16.0140 Processo: 0000022-11.2000.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 19/09/2000 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIZ CARLOS MACHADO DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Penal instaurada em face de LUIZ CARLOS MACHADO, pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal, conforme denúncia de evento 1.2.
Recebida a denúncia acusatória e após esgotadas todas as diligencias no sentido de localizar o réu a fim de que fosse pessoalmente citado, determinou-se sua citação pela via edilícia, sendo que decorrido o prazo legalmente estipulado sem que houvesse manifestação do réu, foi determinada a suspensão do feito e do prazo prescricional, oportunidade em que também foi decretada a prisão preventiva do acusado (mov. 1.222).
Diante do comparecimento espontâneo do réu nos autos (mov. 106.2), foi revogada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, oportunidade também em que abriu-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do acusado (mov. 95.1).
O Ministério Público manifestou-se favorável à revogação da prisão, pugnando pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão (mov. 106.1).
Decido. 2.
Pois bem.
Verifica-se dos autos que, após o recebimento da denúncia, o réu não foi encontrado, razão pela qual foi determinada sua citação por edital, a suspensão do processo e da prescrição, assim como, a decretação da prisão preventiva do acusado, a fim de se assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o réu não havia sido encontrado.
Todavia, não se vislumbra mais, neste momento, o periculim libertatis, senão vejamos.
A prisão preventiva, medida de natureza cautelar, é cabível quando há prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), tratando-se de medida extrema e excepcional a ser adotada quando necessária para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal, ou a futura aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.
Segundo o disposto no art. 316 do CPP, "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
Diante das circunstâncias do caso, é passível de revogação a prisão preventiva uma vez decretada, tendo em vista que a razão pela qual se deu sua determinação foi especificamente em razão de o acusado não ter sido encontrado.
Ademais, a segregação do acusado tem-se como medida absolutamente excepcional, principalmente, pelo fato de que em caso de descumprimento das medidas cautelares a serem aplicadas em seu desfavor, poderá ser decretada novamente a sua prisão cautelar.
Por oportuno, ressalto que a prisão preventiva pode e deve ser avaliada de tempos em tempos, tendo em vista as possíveis modificações na condição do indiciado no transcurso da persecutio ciminis.
Se vierem, no futuro, a se fazerem presentes os requisitos legais, a prisão preventiva pode ser decretada.
Assim, em razão de o réu ter sido encontrado e ter constituído advogado e atualizado seu endereço, não mais representa uma ameaça à aplicação da lei penal.
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva do acusado LUIZ CARLOS MACHADO, cumulada com a seguinte medida cautelar: I) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias ou de mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo; II) comparecimento mensal no juízo da comarca em que reside, para informar e justificar atividades, pelo prazo de 3 (três) anos.
Advirta-se o acusado que em caso de descumprimento das medidas acima impostas, tanto o artigo 282, §4º, art. 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, autorizam a decretação da prisão preventiva.
Expeça-se contramandado de prisão. 3.
Ciência ao Ministério Público. 4.
No mais, aguarde-se a apresentação da resposta à acusação pela defesa do denunciado, nos termos já determinado na decisão anterior (mov. 95.1). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
30/07/2021 15:34
Expedição de Carta precatória
-
30/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
29/07/2021 18:45
REVOGADA A PRISÃO
-
29/07/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000022-11.2000.8.16.0140 Processo: 0000022-11.2000.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 19/09/2000 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIZ CARLOS MACHADO Tendo sido intimado o Ministério Público para se manifestar acerca da possibilidade de revogação da prisão preventiva do acusado (mov. 99), aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação, com urgência.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
28/07/2021 15:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
19/07/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2021 13:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2021 15:57
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/07/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/06/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 11:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 20:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2021 19:29
Expedição de Carta precatória
-
29/04/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2021 14:04
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/12/2020 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2020 12:55
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
19/10/2020 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2020 19:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2020 12:50
Juntada de CIÊNCIA
-
03/08/2020 12:50
Recebidos os autos
-
01/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2020 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2020 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2020 14:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 18:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2020 17:15
Expedição de Carta precatória
-
14/05/2020 16:48
Expedição de Carta precatória
-
14/05/2020 16:48
Expedição de Carta precatória
-
16/04/2020 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/04/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2020 10:11
Recebidos os autos
-
14/12/2019 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/12/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 10:34
Juntada de CIÊNCIA
-
20/11/2019 10:34
Recebidos os autos
-
11/11/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2019 16:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2019 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/10/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2019 11:42
Juntada de CIÊNCIA
-
25/07/2019 11:42
Recebidos os autos
-
23/07/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2019 14:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/06/2019 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2018 23:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2018 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 10:12
Recebidos os autos
-
05/09/2018 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2018 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 11:15
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2016 11:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/12/2016 11:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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