TJPR - 0014978-26.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
02/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2024 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:49
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
24/11/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:33
Juntada de CUSTAS
-
20/11/2023 22:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 19:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
17/11/2023 01:17
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
20/10/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 22:12
Homologada a Transação
-
07/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
27/07/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/07/2023 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
29/05/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
18/04/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2023 12:23
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
17/04/2023 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
30/03/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
29/03/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
11/11/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 00:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/12/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
-
30/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0014978-26.2021.8.16.0001 Processo: 0014978-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): FRANCISCO DA SILVA ALVES (CPF/CNPJ: *64.***.*33-98) Rua Campo Belo, 172 - Campina do Arruda - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.505-380 Réu(s): SOMPO SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-80) Rua Cubatão, 320 - de 222 a 482 - lado par - Vila Mariana - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.013-001 DECISÃO 1.
Defiro por ora, em favor da parte autora, o benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; Considerando as deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção do Coronavírus (COVID-19), dentre as quais destaca-se: “Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, as audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro grau de jurisdição, exceto nos casos de urgência, quando deverão ser realizadas por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual”; Deixo, excepcionalmente, de designar a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC. 3.
Sendo assim, a fim de evitar a indevida paralisação do feito, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, desde logo determino a citação da parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
A seguir, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o cabimento do julgamento antecipado do feito, ou para que especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC). 6.
Caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, articule coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade de distribuição do ônus da prova de modo diverso à regra geral (arts. 357, III e 373 do CPC). 7.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na conciliação, apresentando eventual proposta por escrito. 8.
Após o cumprimento dos itens acima, certifique-se a respeito e venham conclusos os autos para anúncio do julgamento antecipado ou decisão saneadora, conforme o caso. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 11:18
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:18
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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