TJPR - 0001485-41.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/02/2023 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
13/11/2022 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2022 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/09/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Processo: 0001485-41.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.177,31 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): CONAUPIN AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME 1.
Ante a inexistência de impugnação, homologa-se o cálculo de evento 49.1. 2.
Expeça-se RPV para pagamento das custas processuais. 3.
Comunicado o depósito do débito, autoriza-se a expedição de alvará em favor da serventia para o respectivo levantamento. 4.
Oportunamente, arquivem-se. 5.
Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito -
22/02/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 11:50
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/02/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 09:04
Recebidos os autos
-
11/10/2021 09:04
Juntada de CUSTAS
-
11/10/2021 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/10/2021 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2021
-
17/09/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Processo: 0001485-41.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.177,31 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): CONAUPIN AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME 1.
Ante o cancelamento da CDA exequenda, julga-se extinta a execução, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2.
Levantem-se eventuais constrições. 3.
Quanto às custas processuais, necessário observar que a serventia deste juízo é privada, não oficializada, o que impõe ao ente público a obrigação de pagamento das custas e despesas processuais, com exceção dos encargos previstos na alínea “i” do artigo 3º do Decreto 962/32 (taxa judiciária) e na Lei 12.216/98 (Lei do Funrejus), em razão do contido no item 21 da instrução normativa n° 01/1999.
Nesse sentido: “(...) 3.
A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento das custas referentes à serventia não-oficializada, onde os serventuários não são remunerados pelos cofres públicos. (Precedentes: EREsp 889.558/PR, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2009, DJe 23/11/2009; EREsp 891.763/PR, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJ 16/11/2009). 4.
Agravo Regimental desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1180324/PR, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010)” “APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
REMISSÃO DA DÍVIDA.
LEI MUNICIPAL Nº 2717/2013.
ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SERVENTIA NÃO ESTATIZADA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ISENÇÃO DA VERBA RELATIVA AO FUNREJUS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para o caso, não se aplica a isenção prevista pelos arts. 26 e 39 da Lei de Execução Fiscal nem o Enunciado nº 03 das Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal, uma vez que, em se tratando de serventias não oficializadas, o recolhimento das custas é devido por constituir a remuneração dos serventuários e auxiliares da justiça, mesmo em se tratando da Fazenda Pública. 2.
Os ônus de sucumbência devidos pela Fazenda Pública ficam restritos ao pagamento das custas relativas à remuneração dos serventuários e auxiliares da Justiça, não sendo devida a verba relativa ao FUNREJUS.” (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1453261-9 - Centenário do Sul - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - - J. 24.11.2015) 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 5.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito -
27/07/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:37
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/07/2021 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CONAUPIN AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME
-
03/03/2021 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 09:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/07/2020 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/06/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2020 14:36
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:36
Distribuído por sorteio
-
17/02/2020 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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