TJPR - 0000555-50.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2025 04:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
18/08/2025 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 04:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
02/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2025 04:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 21:06
Juntada de CUSTAS
-
15/07/2025 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 05:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2025 05:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2025
-
15/07/2025 05:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2025
-
15/07/2025 05:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2025
-
15/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
03/07/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
02/07/2025 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2025 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 21:11
Juntada de CUSTAS
-
11/06/2025 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
31/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/05/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
17/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
16/05/2025 09:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2025 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
31/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2025 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 11:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/02/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/11/2024 20:25
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2024 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/10/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 06:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
18/09/2024 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 04:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
04/09/2024 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
04/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 09:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2023 03:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
22/08/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/07/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
29/06/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/06/2023 17:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2023 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 06:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
14/10/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 05:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 21:09
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
25/04/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 03:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000555-50.2020.8.16.0113 Processo: 0000555-50.2020.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.773,69 Autor(s): C – MAB ETIQUETAS E ROTULOS – EIRELI (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-72) Avenida Enéas Modesto de Oliveira, 630 - Jardim Planalto - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000 Réu(s): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA (CPF/CNPJ: 48.***.***/0036-95) Rodovia PR 317, 7466 Gleba Ribeirão Pingu - Parque Industrial - MARINGÁ/PR - CEP: 87.065-005 Segundo se infere, a autora alega que emitiu duas notas fiscais e encaminhou as mercadorias para serem transportadas pela ré.
Contudo, em razão da existência de uma pendência financeira, as mercadorias não foram transportadas, o que deu ensejo ao pagamento da dívida que a autora possuía junto à ré.
Que parte da mercadoria foi transportada por avião e, depois, no Estado do Ceará, a parte que era transportada via terrestre foi apreendida e a autora multada.
A ré nega qualquer responsabilidade pelo transporte, mas alega que havia dívidas pendentes e que por isso não estava obrigada a efetuar o transporte.
Tenho para mim que os fatos precisam ser melhor esclarecidos e providências adotadas pelas partes a fim de permitir ser lançado o saneador ou, talvez, ser caso de julgamento antecipado.
Primeiro, nos termos dos artigos 743 e 744 do Código Civil, a coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço e, receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.
Conquanto não se negue que o mundo moderno possui outras facilidades quanto a esses negócios – especialmente na área de informática -, concluo não estar suficientemente claro como se deu a entrega das mercadorias à ré para que ela fosse transportada, tendo em vista a inexistência de conhecimento de transporte que a relacionasse às notas fiscais e respectivas mercadorias.
Ou, ainda, explicitar se os documentos juntados se referem aos conhecimentos eletrônicos de cargas, em que pese, repita-se, haver dúvidas se o contrato de transporte foi efetivamente celebrado.
Os documentos juntados nos autos ( especialmente as DANFES ) indicam que a transportadora seria a ré, mas sem que possa concluir se somente isso bastaria para se ter por celebrado o contrato sem que se comprove que precedentemente houve a remessa das mercadorias pela remetente e que estas tenham sido recebidas pela transportadora e, enfim, emitidos os conhecimentos de transporte com seus componentes, notadamente valores dos fretes. É caso, portanto, de complementação da prova ou esclarecimentos necessários a respeito.
Segundo, outro ponto que merece destaque é quanto à retirada ( se acaso as mercadorias foram recebidas pela transportadora ) somente de parte das mercadorias para transporte aéreo.
Se a autora pagou a dívida pendente para permitir que o transporte fosse feito, quais os motivos, então, de parte das mercadorias serem retiradas e não a totalidade para ser transportada por outro meio? A autora deverá esclarecer, então, por que optou pelo transporte aéreo e este não abrangeu a totalidade das mercadorias.
Terceiro, a autora deverá fazer prova do pagamento da dívida em aberto que efetuou para que a mercadoria fosse transportada.
Quarto, a autora deverá juntar documentos que provam o pagamento do frete das mercadorias objetos das duas notas fiscais mencionadas na inicial.
Quinto, a ré deverá juntar os documentos cujos prints foram retratados na contestação, como dívida que efetivamente encontrava-se em aberto, qual o dia do pagamento e prova que havia cobranças anteriores.
Sexto, o transporte de cargas envolve várias documentações, como as notas fiscais eletrônicas ( que já foram juntadas ), os conhecimento de transporte eletrônico, o manifesto eletrônico de documentos fiscais, as DANFES, o DACTE, o CIOT, relacionada ao pagamento do frete, e o DAMDFE.
Por fim, é preciso que alguns documentos que juntados nos autos sejam reproduzidos com melhor qualidade pelas dificuldades que se têm de visualizá-los.
Concede-se o prazo de 15 dias para atendimento.
Se alguma parte juntar documento novo, que a outra seja intimada para se manifestar e, assim, vice-versa.
Marialva, 28 de julho de 2021. Devanir Cestari Magistrado -
29/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
28/07/2021 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
22/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
09/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 09:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/03/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/08/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 11:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/08/2020 11:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
07/07/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
06/07/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/04/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/03/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/03/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/03/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/03/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2020 14:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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