STJ - 0013033-41.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2022 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
15/02/2022 14:23
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
10/12/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2021
-
09/12/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
09/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2021
-
09/12/2021 14:10
Conheço do agravo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES-CRESOL UNIAO DOS VALES para não conhecer do Recurso Especial
-
26/10/2021 12:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
26/10/2021 12:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
04/10/2021 10:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013033-41.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0013033-41.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES-CRESOL UNIAO DOS VALES Requerido(s): EDINEI CRENSIGLOVA Esta Vice-Presidência, com o intuito de obter uma decisão orientadora acerca da “Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil), quando: (a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou (b) a dívida for relativa a honorários advocatícios”, indicou ao Superior Tribunal de Justiça, na forma prevista pelo artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, os recursos especiais nº 0005243-06.2020.8.16.0000 Pet 1, 0054162-60.2019.8.16.0000 Pet 2 e 0022539-75.2019.8.16.0000 Pet 2 (Grupo de Representativo nº 21/TJ-PR), como representativos de controvérsia, para fins de afetação e julgamento segundo o rito dos recursos repetitivos.
Na mesma decisão, restou consignado que os processos, salvo deliberação em sentido diverso do Tribunal ad quem, deverão tramitar normalmente na 1ª e 2ª instâncias deste Estado, havendo de permanecer retidos nesta Corte tão-somente os recursos especiais que versem sobre a matéria objeto da proposta de afetação.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, em cumprimento à decisão acima referida.
Certifique-se o sobrestamento nos autos.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Grupo Representativo GR nº 21/TJPR AR01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005386-42.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Altair Batista Moretti
Advogado: Izabela Garcoa Ruths
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/11/2018 14:55
Processo nº 0004025-53.2019.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eunice Aparecida Guerra Mendes
Advogado: Izabela Garcoa Ruths
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2019 17:36
Processo nº 0004026-04.2020.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Adriano Madureira Branco
Advogado: Vinicius Sterza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2020 15:32
Processo nº 0000310-57.2019.8.16.0183
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marlon Maciel Sutil
Advogado: Allan Muriel Conde
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2019 18:25
Processo nº 0005606-80.2018.8.16.0123
Ministerio Publico do Estado do Parana
Auro da Aparecida Ramos de Mello
Advogado: Bruno Henrique Lustoza Carnieletto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2018 06:40