TJPR - 0001479-47.2018.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
14/12/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/09/2022 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 20:37
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
16/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2021 23:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001479-47.2018.8.16.0205 Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente pugnou pela conversão do rito para ação de cobrança.
Nos termos do art. 329, I do CPC, é possível a alteração, independentemente do consentimento do réu, quando este ainda não foi citado. Ocorre que o mandado de citação expedido no mov. 59.1 ainda não retornou, o que impede, neste momento, a análise do pedido da exequente. Assim, aguarde-se o retorno do mandado de citação e tornem conclusos para análise do pedido de mov. 61.1.
Retifique-se o enquadramento do "Assunto Principal", pois não se trata de "Juros de Mora/Correção Monetária". Irati, 18 de outubro de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
20/10/2021 14:02
Alterado o assunto processual
-
20/10/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:02
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001479-47.2018.8.16.0205 I- Expeça-se mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Observe-se também o Decreto Judiciário nº 400/2020-TJPR, em especial o contido no § único do art. 27 no que se refere ao cumprimento de mandados de citação e intimação.
II- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, com fundamento no artigo 313, inciso VI, do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia.
Irati, 14 de julho de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
28/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:08
Alterado o assunto processual
-
30/05/2021 21:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/03/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/03/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/01/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/10/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/10/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/09/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2020 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2020 21:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 16:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/12/2019 15:57
Expedição de Mandado
-
13/11/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/08/2019 16:54
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
12/08/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 11:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/02/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2018 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2018 14:30
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
03/10/2018 16:46
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/08/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2018 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2018 09:50
Recebidos os autos
-
23/08/2018 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/08/2018 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/08/2018 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/08/2018 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2018 13:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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