TJPR - 0001483-16.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 13:46
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/08/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 13:41
Processo Reativado
-
24/08/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2022
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02/07/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 18:56
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
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13/04/2022 15:40
Conclusos para decisão
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10/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:15
Expedição de Certidão
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26/01/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 22:19
MANDADO DEVOLVIDO
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24/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 16:45
Expedição de Mandado
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06/11/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2021 23:05
Alterado o assunto processual
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001483-16.2020.8.16.0205 I- Expeça-se mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Observe-se também o Decreto Judiciário nº 400/2020-TJPR, em especial o contido no § único do art. 27 no que se refere ao cumprimento de mandados de citação e intimação.
II- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, com fundamento no artigo 313, inciso VI, do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia.
Irati, 14 de julho de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
28/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
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12/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2021 22:15
Alterado o assunto processual
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02/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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02/06/2021 16:54
Juntada de COMPROVANTE
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15/04/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/03/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
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14/02/2021 23:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/01/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2021 16:11
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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07/12/2020 11:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/12/2020 11:52
Recebidos os autos
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02/12/2020 17:33
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/12/2020 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/12/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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