TJPR - 0007718-78.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 15:27
Processo Reativado
-
07/06/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/09/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2023 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 19:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 16:17
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
29/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2023 15:54
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/06/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
26/06/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/06/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 15:02
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO COLALILLO
-
19/06/2023 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 12:41
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 23:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/05/2023 22:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
31/05/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/05/2023 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
31/05/2023 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
31/05/2023 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
31/05/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
31/05/2023 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
31/05/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 14:38
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/05/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
05/05/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
05/05/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
05/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
05/05/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 16:02
Juntada de RETORNO DO STJ
-
05/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/03/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/03/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 06:04
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2023 16:12
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
17/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/03/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2023 15:20
Distribuído por dependência
-
15/03/2023 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
15/03/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
15/03/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 10:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:06
Recurso Especial não admitido
-
09/02/2023 11:49
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
31/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:47
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
26/10/2022 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA MOTTA ALMODIN
-
27/09/2022 13:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
26/09/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/09/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/09/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2022 14:42
Distribuído por dependência
-
23/09/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 14:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/09/2022 14:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/09/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/09/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
22/08/2022 14:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:30
Juntada de PARECER
-
22/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 17:27
Distribuído por dependência
-
15/08/2022 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 18:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/08/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/08/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/07/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/06/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 11:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
31/05/2022 18:43
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:38
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
27/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:21
Juntada de PARECER
-
20/05/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 18:00
Alterado o assunto processual
-
13/05/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
02/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
22/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/03/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2022 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/03/2022 18:42
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/02/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/12/2021 15:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/09/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007718-78.2019.8.16.0190 Processo: 0007718-78.2019.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 27/09/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JULIANA MOTTA ALMODIN (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) Ministério Público do Estado do Paraná) Réu(s): RICARDO COLALILLO 1.
Trata-se de ação penal movida em face de RICARDO COLALILLO.
Finda a instrução processual e aberta a fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, a Defesa requereu a substituição da oitiva de suas testemunhas para apresentação de declarações abonatórias em favor do acusado sendo que as demais partes nada requereram (seq. nºs 100.3 e 101.1).
A vítima, por intermédio de seu Defensor, pugnou pela juntada de mensagens de texto e demais provas essenciais para o deslinde do feito (seq. nº 104.1).
O acusado, por intermédio de seu Defensor, pugnou pelo indeferimento do pedido da vítima (seq. nº 109.1).
O Ministério Público não se opôs à abertura de prazo para que a vítima apresentasse as mensagens de texto citadas em seu termo de depoimento (seq. nº 112.1).
Concedeu-se o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos documentos e mensagens citados pelo Assistente de Acusação (seq. nº 115.1).
A vítima, por intermédio de sua Defensora, pugnou pela juntada de mensagens, e-mails, áudios, caderno do curso Hoffman de Ricardo, relatórios dos atendimentos realizados pela equipe multidisciplinar e se não encontrados que seja realizado novo atendimento pela equipe, a juntada do parecer técnico quanto ao atendimento profissional realizado sobre a pessoa do acusado, por fim, arrolou 08 (oito) testemunhas para serem ouvidas e pugnou pelo deferimento da prova emprestada produzida nos autos de medida protetiva nº 0024711-36.2019.8.16.0017 (seq. nº 116.1).
O Ministério Público não se opôs a juntada do relatório técnico (seq. nº 23.1), documentos (seq. nº 30), informação (seq. nº 80), relatório técnico (seq. nº 81.1), documentos (seq. nº 98), áudios (seq. nº 104), relatório técnico (seq. nº 200.1) a estes autos, no intuito de instruir a ação penal; quanto ao citado “CADERNO DO CURSO HOFFMAN DE RICARDO”, pugnou pela intimação da procuradora da vítima, para que apresente o referido material, por fim, em se tratando das testemunhas arroladas (seq. nº 116.1), não se opôs à sua oitiva como testemunhas do Juízo, conforme discricionariedade do Magistrado (seq. nº 120.1).
O acusado, por intermédio de seu Defensor, pugnou novamente pelo indeferimento do pedido da vítima, visto que os pedidos apresentados pela Assistente de Acusação estão preclusos.
Ademais, pugnou pela juntada de novos documentos, de “prints” telefônicos de ata notarial, de prova emprestada de outros processos, acareação, perícias e levantamentos e outras medidas consideradas necessárias, por fim, arrolou 06 (seis) testemunhas para serem ouvidas (seq. nº 123.1).
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido da Defesa do acusado no sequencial 123.1 (seq. nº 128.1).
A vítima, por intermédio de sua Defensora, pugnou pela dispensa da testemunha arrolada pela Acusação e requer que o acusado seja intimado para declinar a pertinência das testemunhas arroladas (seq. nº 130.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Com razão a Defesa do acusado, no sentido de que deve ser indeferido o pedido da Assistente de Acusação, ante a impossibilidade de reabertura da instrução na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal.
Isso porque, ocorreu a preclusão consumativa quando o Assistente de Acusação afirmou não ter requerimento na fase de pedido de diligência após a audiência de instrução e julgamento, assim, uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não podendo admitir que o processo retorne a atos já ultrapassados ou não termine, sob pena de violação de direito fundamental das partes do processo que asseguram o direito da razoável duração do processo, nos termos do artigo 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Neste sentido, trata o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO, TENTATIVA DE ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E IMPORTUNAÇÃO DE MODO OFENSIVO AO PUDOR.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA.
CONCESSÃO PARCIAL DE MANDAMUS NA ORIGEM DETERMINANDO O NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REABERTURA DA FASE DO ARTIGO 402 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1.
Uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual pátrio, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir que o processo retorne a atos já ultrapassados e que a resolução da questão posta em juízo seja obstada por manobras eminentemente protelatórias. 2.
No caso dos autos, em anterior remédio constitucional impetrado pela defesa, a Corte Estadual, após o encerramento da instrução processual, concedeu parcialmente a ordem apenas para determinar o novo interrogatório do acusado com fundamento no artigo 196 do Código de Processo Penal, que prevê que "a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes". 3.
A possibilidade de se colher novo depoimento do acusado a qualquer tempo, inclusive após a prolação de sentença condenatória, não implica a reabertura da fase prevista no artigo 402 da Lei Processual Penal, o que ensejaria o retorno a etapas já ultrapassadas, protelando por tempo indefinido a entrega da prestação jurisdicional. 4.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do recorrente em razão do indeferimento do pedido de reabertura do prazo previsto no artigo 402 do Código de Processo Penal pela magistrada singular, uma vez que o Tribunal de origem apenas determinou o novo interrogatório do réu diante da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 196 da Lei Penal Adjetiva, não anulando, em momento algum, os atos processuais anteriormente realizados, notadamente o referente ao requerimento de diligências.
Precedente do STJ. 5.
Recurso desprovido.” (STJ - RHC: 82742 SC 2017/0073987-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 21/11/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2017).
Ao contrário do alegado nas petições da vítima (seq. nº 116.1), não vislumbro qualquer motivo hábil para dar início a fase embrionária do processo, visto que os pedidos de diligências ocorreram após encerrada a instrução processual, assim, não se pode admitir que a nova Assistente de Acusação receba a causa na fase de apresentação de alegações finais queira modificar o processo penal e requerer que os autos voltem para fase de inquérito policial, nos termos do artigo 269, do Código de Processo Penal, ou que haja uma nova instrução probatória.
Assim sendo, INDEFIRO os pedidos de diligências formulados pela Assistente de Acusação e pela Defesa (seq. nºs 116.1 e 123.1), na forma da fundamentação. 3.
No mais, considerando que a instrução processual foi encerrada, intime-se o Ministério Público para que apresente suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a assistente de acusação. 4.
Posteriormente, intime-se a Defesa para a mesma finalidade. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, 27 de agosto de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
31/08/2021 20:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 17:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007718-78.2019.8.16.0190 Certifique a Secretaria se decorreu o prazo concedido ao assistente de acusação, para juntar os documentos e mensagens citados, bem como se foram juntados documentos.
Após, voltem conclusos para análise dos pedidos. Maringá, 19 de agosto de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Magistrado -
27/08/2021 18:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 11:10
Recebidos os autos
-
16/08/2021 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007718-78.2019.8.16.0190 Processo: 0007718-78.2019.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 27/09/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JULIANA MOTTA ALMODIN (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) Ministério Público do Estado do Paraná) Réu(s): RICARDO COLALILLO 1.
Trata-se de ação penal movida em face de RICARDO COLALILLO.
A vítima, por intermédio de seu Defensor, pugnou por diligências no sentido de realizar a juntada de mensagens de texto e de provas essenciais para o deslinde do feito (seq. nº 104.1).
O acusado, por intermédio de seu Defensor, pugnou pelo indeferimento do pedido da vítima (seq. nº 109.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs à abertura de prazo para que a vítima apresente as mensagens de texto citadas em seu termo de depoimento (seq. nº 112.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Diante do contido no petitório (seq. nº 104.1) e da concordância do Ministério Público (seq. nº 112.1), defiro o pedido do Defensor da vítima e concedo o prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, as partes podem solicitar ao Juízo a realização de novas diligências com vistas à obtenção de mais provas, desde que tenha por origem circunstâncias ou fatos apurados no curso da instrução. 3.
Com a juntada, abra-se vista ao Defensor do acusado e ao Ministério Público. 4.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, 15 de julho de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
30/07/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 15:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 13:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/06/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2021 15:22
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2021 16:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 18:49
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/12/2020 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
18/09/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 12:33
Recebidos os autos
-
02/07/2020 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2020 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/06/2020 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2020
-
22/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:02
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2020 17:22
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
13/05/2020 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2020 10:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2020 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2020 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2020 14:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2020 12:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 13:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/04/2020 13:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/04/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 17:26
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:26
Juntada de DENÚNCIA
-
11/11/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2019 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 12:39
Recebidos os autos
-
16/10/2019 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2019 11:24
APENSADO AO PROCESSO 0024711-36.2019.8.16.0017
-
16/10/2019 11:24
Recebidos os autos
-
16/10/2019 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2019 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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