TJPR - 0010386-94.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2024 16:52
Expedição de Certidão GERAL
-
04/07/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 14:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024
-
28/05/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
24/05/2024 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 18:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/04/2024 16:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/04/2024 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 14:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 24/04/2024 14:00
-
01/04/2024 14:47
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
28/03/2024 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/04/2024 00:02 ATÉ 19/04/2024 18:00
-
04/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
04/10/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:41
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2023 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
25/08/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/08/2023 20:11
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
25/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 19:00
-
07/07/2023 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2023 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA AUTUAÇÃO
-
12/04/2023 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2023 18:44
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/02/2023 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/11/2022 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/10/2022 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 14:20
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/06/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/06/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:25
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:18
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
-
20/04/2022 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/03/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 19:05
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/03/2022 12:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/03/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 20:49
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
21/03/2022 17:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/03/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Vistos e etc...
Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 48 horas.
Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
21/02/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/02/2022 16:31
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
03/02/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/01/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010386-94.2021.8.16.0014 Processo: 0010386-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Estabilidade Valor da Causa: R$36.289,92 Polo Ativo(s): ALFONSO ALVES DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I.
Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito -
14/12/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2021 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/12/2021 15:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010386-94.2021.8.16.0014 Processo: 0010386-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Estabilidade Valor da Causa: R$36.289,92 Polo Ativo(s): ALFONSO ALVES DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1 – Determino o cumprimento do despacho proferido por juiz leigo. Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
19/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/11/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc… Tendo em vista as restrições impostas pelo regime de exceção decorrente da Covid-19 e como o Poder Judiciário está trabalhando em regime de teletrabalho, sem previsão concreta e imediata para realização de atos presenciais, as audiências de instrução poderão ocorrer através do sistema virtual ou semipresencial.
Ressalta-se, quanto a modelo semipresencial, somente ocorrerão quando da reabertura das instalações do Poder Judiciário, seguindo-se a segunda etapa do plano de retomada gradual dada pelo Decreto judiciário 401/2020.
Lado outro, para a realização da audiência deverá haver consenso entre as partes, enquadrando-se a ausência como impossibilidade prática, implicando, neste caso, no adiamento do ato.
Assim, visando a continuidade do processo, em atenção a duração razoável e como forma de buscar evitar uma paralisação indefinida do processo, este juízo apresenta às partes o seguinte negócio jurídico-processual: 1) a audiência acontecerá, a escolha das partes e acordado pelas mesmas, por meio: - Virtual, na qual acontecerá por sistema de videoconferência; ou - Semipresencial, neste caso quando do retorno a etapa 2 das atividades presenciais, cuja oitiva das testemunhas, tão somente, ocorrerão nas dependências do Fórum, permanecendo os demais na forma de vídeoconferência); 2) as partes receberão link por e-mail e poderão participar do ato do local onde estiverem, sendo cada uma responsável por providenciar o devido acesso à internet; 2.1) no caso das audiências virtuais, as testemunhas receberão link por e-mail previamente informado e poderão participar do ato do local onde estiverem, sendo cada uma responsável por providenciar o devido acesso à internet.
Compete ao patrono da parte que arrolou a testemunha providenciar seu treinamento/capacitação para interação no ambiente virtual, bem como a informação sobre o seu endereço de e-mail; 2.2) no caso das audiências semipresenciais, o comparecimento da testemunha ao Fórum é obrigatório, no caso do modo semipresencial, salvo grupo de risco e com suspeita de Covid-19.
Nesse caso, deverá comunicar nos autos na forma mais breve possível; 3) os advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento nas dependências do Fórum, no caso das audiências semipresenciais, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência; 4) caso a parte tenha que prestar depoimento pessoal e não compareça à sessão injustificadamente, haverá a aplicação da pena de confissão, se for o caso; 5) a parte também poderá, a critério do seu advogado, acompanhar o ato junto ao escritório do causídico.
A decisão a este respeito é única e exclusivamente do patrono; 6) compete ao patrono da parte que arrolou a testemunha providenciar a informação sobre o seu endereço; 7) a responsabilidade de intimação das testemunhas será do advogado, salvo aquelas que tenham que ser requisitadas ou demais casos expressos no CPC; 8) a concordância com TODAS as regras acima importará em renúncia a qualquer direito de alegar, futuramente, nulidade por ofensa ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas ou outro correlato.
Assim, intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, informem, expressamente, se concordam com a proposta de negócio processual e realização da instrução por meio virtual.
Havendo a concordância expressa de ambas, voltem em conclusão para designação e demais atos necessários.
Caso uma das partes discorde expressamente ou caso uma das partes não se manifeste, tal será interpretado como discordância para com a proposta e, nestes casos, o feito deverá permanecer paralisado em cartório, até que haja o retorno dos atos presenciais perante este juízo, nos termos dos Decretos 400 e 401/2020 DM.
Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
30/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/07/2021 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ALFONSO ALVES DOS SANTOS
-
04/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/03/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 12:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/03/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:45
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/03/2021 17:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/03/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:44
Declarada incompetência
-
03/03/2021 13:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/03/2021 13:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/03/2021 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2021 13:16
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:16
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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