TJPR - 0013884-50.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2025 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2025 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Mandado
-
25/08/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2025 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 22:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 17:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/03/2025 15:46
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/02/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:46
Juntada de CUSTAS
-
12/02/2025 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/02/2025 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/01/2025 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LAIS APARECIDA PEREIRA
-
11/10/2024 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
03/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LAIS APARECIDA PEREIRA
-
26/08/2024 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LAIS APARECIDA PEREIRA
-
25/07/2024 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 18:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
21/02/2024 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Mandado
-
27/01/2024 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/11/2023 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013884-50.2021.8.16.0031 Processo: 0013884-50.2021.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$43.266,80 Exequente(s): ANDERSON LUIZ ULCHAK Executado(s): LAIS APARECIDA PEREIRA 1.
Da análise dos autos, verifica-se que as últimas buscas de endereço(s) da parte executada, por meio dos sistemas conveniados ao Juízo, ocorreram em 21/10/2021 (Infojud, Infoseg, Renajud, Sanepar e Bacenjud – evs. 30.1/5 e 31.1) e em 26/09/2022 (Siel e Detran – ev. 77.2/3). 2.
Assim sendo, considerando o longo lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa (mais de um ano) e, em homenagem ao Princípio da Cooperação Processual, previsto no art. 6º do CPC, defiro o pedido de ev. 131.1. 3. À Serventia para que proceda a realização de buscas do endereço da parte executada, por meio dos sistemas conveniados ao Juízo. 3.1.
Em caso de retorno positivo para novos endereços, expeça-se carta de intimação. 3.2.
Em caso de retorno negativo para novos endereços, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira providências úteis ao prosseguimento do feito. 4.
Oportunamente, conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
06/11/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 15:10
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON LUIZ ULCHAK
-
23/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2023 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2023 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:45
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 00:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2023 00:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/05/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 16:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2023 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LAIS APARECIDA PEREIRA
-
05/05/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/04/2023 06:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2023 08:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2023 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:02
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2023 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 10:57
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2023 02:28
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON LUIZ ULCHAK
-
16/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/08/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 07:28
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 17:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013884-50.2021.8.16.0031 Processo: 0013884-50.2021.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$43.266,80 Autor(s): ANDERSON LUIZ ULCHAK Réu(s): LAIS APARECIDA PEREIRA O Decreto Judiciário nº 400/2020 deste Tribunal de Justiça autorizou que a citação seja realizada por videoconferência, in verbis: Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Ainda, a Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça assim determina: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Some-se a isto a Portaria n° 99/2021 da Direção do Fórum de Guarapuava e a IN 73/2021 – CGJ.
Conforme se extrai, dado o notório contexto pandêmico, houve autorização deste e.
TJPR para que a citação ocorra por meio eletrônico em videoconferência, o que é possível de ser realizado pelo próprio Facebook, observados alguns requisitos.
Isto exposto, DEFIRO o pedido de citação, via Facebook, nos seguintes termos: 1.
Intime-se a parte para que forneça o link do perfil da parte adversa, caso ainda não o tenha feito. 1.1 Sobre a petição que informar o link de perfil para contato, anote-se segredo de justiça, nos termos da OS nº 01/2020 e art. 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. 2.
Expeça-se mandado de citação, observando o funcionário cumpridor do mandado que (I) a citação deverá se realizar por videoconferência, (II) deverá conferir a identidade do destinatário, mediante exibição de documento, (III) gravar referida chamada, bem como (IV) fornecer contrafé virtual à parte citada. 3.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
31/01/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/10/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/10/2021 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON LUIZ ULCHAK
-
13/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013884-50.2021.8.16.0031 Processo: 0013884-50.2021.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$43.266,80 Autor(s): ANDERSON LUIZ ULCHAK Réu(s): LAIS APARECIDA PEREIRA 1.
Considerando-se que a parte autora aufere menos de 3 salários mínimos por mês de forma fixa, conforme mov. 15.3, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC[1].
Anote-se. 2.
Trata-se de procedimento monitório. 3.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se a parte ré, para que efetue o pagamento do débito referido na petição inicial ou ofereça Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada ao processo do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. 5.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”). 6.
Advirta-se a parte ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 7.
Advirta-se a parte ré de que qualquer manifestação no processo deverá ser apresentada por patrono regularmente constituído. 8.
Diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – justiça gratuita – INDEFERIMENTO – INSURGÊNCIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA – RENDIMENTO EM PATAMAR superior A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS – VALOR UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – manutenção do decisum. recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0064244-19.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 15.03.2021). -
27/07/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2021 16:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/07/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:35
Distribuído por sorteio
-
07/07/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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