TJPR - 0002775-51.2020.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2024 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/03/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2024
-
20/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 15:24
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/03/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE DARCI CARLINDO CAMARGO RIBAS
-
13/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 15:17
Homologada a Transação
-
12/03/2024 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/03/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/03/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:23
Processo Reativado
-
09/01/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
03/03/2023 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DARCI CARLINDO CAMARGO RIBAS
-
28/02/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 16:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/02/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2022 15:21
Expedição de Certidão
-
03/10/2022 11:28
Expedição de Certidão
-
02/09/2022 14:33
Expedição de Certidão
-
25/07/2022 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2021 15:14
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/10/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002775-51.2020.8.16.0103 Processo: 0002775-51.2020.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.348,16 Exequente(s): SANTOS DA SILVEIRA RELOJOARIA Executado(s): DARCI CARLINDO CAMARGO RIBAS
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a diligência realizada com o intuito de satisfazer o débito exequendo, via sistema Sisbajud, restou infrutífera.
Desta forma, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
13/09/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/09/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DARCI CARLINDO CAMARGO RIBAS
-
19/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002775-51.2020.8.16.0103 Processo: 0002775-51.2020.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.348,16 Exequente(s): SANTOS DA SILVEIRA RELOJOARIA Executado(s): DARCI CARLINDO CAMARGO RIBAS
Vistos. 1.
Primeiramente, observe a Secretaria se a parte Exequente possui patrono constituído.
Em havendo, se apresentou o cálculo atualizado da quantia a ser executada.
Caso negativo (e não havendo nos autos qualquer outra atualização do débito, ainda que além dos 30 (trinta) dias), intime-a, para no prazo de 10 (dez) dias, acostar ao feito o devido cálculo, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e sem inclusão de honorários advocatícios, pois se trata de pagamento voluntário, sob pena de indeferimento e consequente arquivamento do feito. 2.
Caso intimada para apresentação de cálculo atualizado e, não tenha se manifestado e/ou insistido no prosseguimento nos termos de cálculo já constante no feito (ou seja, desatualizado), prossiga o cumprimento dos demais itens. 3.
Não havendo patrono, remeta-se o feito ao Sr.
Contador Judicial, para atualização do débito. 4.
Após, com base no art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância executada, de acordo com o cálculo atualizado. 5.
Havendo o pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará, independentemente de nova conclusão.
Neste caso, determino que a Secretaria atente ao fato de o patrono requerer a liberação de valores em seu nome ou do cliente (contratante do serviço).
A regra é o valor ser retirado pela própria parte interessada.
Caso o requerimento formulado pelo patrono tenha por finalidade levantar os valores em seu nome, deverá a Secretaria verificar a existência de poderes específicos no instrumento de procuração constante no feito e, havendo, assim o realizar.
Após a retirada do alvará, caso esta se faça em nome do procurador constituído nos autos, cientifique-se a parte, via AR ou telefone, do referido levantamento, certificando-se no feito.
Se o requerimento especificar levantamento dos honorários advocatícios, também poderá ser feito, desde que conste tal informação no alvará. 6.
Conste no mandado de intimação que, caso o devedor não efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento). 7.
Decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, proceda-se a atualização do débito, através do Sr.
Contador Judicial, incluindo-se no montante somente a multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523 do CPC, visto que não é possível a inclusão de honorários de advogado de que trata o referido dispositivo, por determinação do Enunciado 97 do Fonaje. 8.
Em seguida, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora através do sistema Sisbajud. 9.
Saliento que, na hipótese de o devedor pretender impugnar o cumprimento de sentença, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário de que trata o art. 523 do CPC, desde que promovida a segurança do Juízo pela penhora, consoante determina o Enunciado 117 do Fonaje.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
27/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 17:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2021 17:05
Processo Reativado
-
23/07/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/02/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/12/2020 20:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 20:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2020
-
03/12/2020 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 19:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE DARCI CARLINDO CAMARGO RIBAS
-
26/11/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 10:26
Homologada a Transação
-
25/11/2020 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/11/2020 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2020 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/11/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2020 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/09/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
13/07/2020 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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