STJ - 0003449-83.2015.8.16.0174
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003449-83.2015.8.16.0174 Processo: 0003449-83.2015.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): Pedro Olivio de Cristo Executado(s): FUMPREVI - Fundo Para Custeio Previdenciário das Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de União da Vitória-PR Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1. Ante a confirmação de pagamento da RPV (mov. 137), expeça-se alvará de transferência dos valores em prol do respectivo credor. 2. No mais, intime-se o Município executado para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da RPV expedida em favor desta Serventia, sob pena de sequestro dos valores. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 02 de agosto de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
01/12/2020 13:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/12/2020 13:36
Transitado em Julgado em 01/12/2020
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29/10/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2020
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28/10/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/10/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2020
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27/10/2020 19:30
Conhecido o recurso de PEDRO OLIVIO DE CRISTO e não-provido
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30/09/2020 09:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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30/09/2020 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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21/09/2020 16:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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21/09/2020 13:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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01/07/2020 13:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/07/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/06/2020 20:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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